JUSTIÇA decide sobre COBRANÇA de DÍVIDAS pelas REDES SOCIAIS: o que você acha?
No dia 8/08, a Justiça decide sobre a viabilidade de cobrar dívidas pelas redes sociais. Será a favor ou contra?
A Justiça julga na próxima terça-feira, dia 8/08, o pedido de cobrança de dívidas através das redes sociais, como Facebook e Instagram, bem como a citação e intimação de uma pessoa.
Tendo em vista que os pocessos atualmente são eletrônicos, é necessário saber se legalmente isso também se aplica à cobrança de dívidas.
Portanto, continue a leitura e entenda em detalhes!
Justiça julga cobrança de dívidas via redes sociais
Na próxima terça-feira, 8/08, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça julga o recurso impetrado por uma empresa, uma vez que foram negadas anteriormente a citação e intimação de um devedor via redes sociais.
A alegação da Carbinox Indústria e Comércio Ltda é em razão da impossibilidade de encontrar o devedor em questão no dito “mundo real”.
É uma dívida que foi contraída em junho de 2016, e a empresa já fez várias diligências ao endereço do acusado em Santa Bárbara do Oeste (SP), no entanto, todas sem sucesso.
Diante da dificuldade em notificar o acusado através dos métodos tradicionais, a empresa resolveu entrar então com uma ação judicial a fim de que a execução ocorra por meio das redes sociais, como Facebook e Instagram.
Segundo a alegação da empresa, o sumiço do devedor entra em contradição com sua presença ativa e frequente nas redes sociais, o que pode ser constatado através de comentários, curtidas e compartilhamentos deixados por ele.
Além de tudo isso, as suas postagens comprovam que o devedor possui bens, permitindo assim o cumprimento do pagamento da dívida.
No entendimento da empresa, uma vez que os processos são feitos atualmente por meios eletrônicos, não haveria impedimento legal para que as notificações judiciais também fossem feitas digitalmente, ou seja, por meio das redes sociais.
Agora só resta esperar o julgamento, que tem a Ministra Nancy Adrighi como relatora, a fim de saber se o pleito da empresa será ou não considerado válido.
É válida a citação via WhatsApp?
Uma questão frequentemente levantada é sobre a validade da citação via WhastApp, inclusive já existe uma jurisprudência nesse sentido.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, em 2020, entendeu que é cabível a citação por meio do aplicativo de mensagens.
Entretanto, segundo a decisão, é indispensável levar em conta três pontos: o número de telefone, a confirmação de escrita e a foto individual do Réu.
Se todos os requisitos forem atendidos, é possível sim enviar uma citação através do WhatsApp. Por sua vez, se algum deles não for cumprido, a citação é considerada nula.
Essa foi uma prática muito adotada durante a pandemia, em função da inviabilidade do comparecimento presencial do Oficial de Justiça.
Conforme o relator, Ribeiro Dantas: “a tecnologia em questão permite a troca de arquivos de texto e de imagens, o que possibilita ao Oficial de Justiça, com quase igual precisão de verificação pessoal, aferir a autencidade da identidade do destinatário”.
Por fim, de acordo com a própria Justiça, é necessário se cercar de toda cautela, que embora o uso do aplicativo acelere o andamento dos processos, não pode ameaçar a segurança jurídica.