BENEFÍCIO ESPECIAL DO INSS? Está disponível?
O INSS é conhecido por conceder uma série de benefícios aos cidadãos brasileiros. Mas será que este benefício especial está disponível?
Ainda existem muitas dúvidas sobre os benefícios do INSS, mas ao contrário do que muitos pensam, não se limitam apenas a aposentadorias e seguro-desemprego.
Um benefício especial também é concedido, no entanto, grande parte das pessoas não conhecem e muito menos sabem como funciona.
Por isso, continue aqui e entenda tudo sobre esse benefício especial do INSS!
Saiba tudo sobre o benefício especial do INSS
O INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social – é o órgão responsável pela concessão de diversos benefícios, como aposentadorias, auxílio-doença, seguro-desemprego, entre outros.
No entanto, existe um benefício especial que muitos não conhecem, que é o auxílio-reclusão. Mas diferentemente do que se pensa, esse é um benefício que não é concedido ao preso, mas sim à sua família.
Esse auxílio foi criado em 1960, com o objetivo de dar um aporte financeiro aos dependentes de quem esteja privado de liberdade em regime fechado, condenados ou em prisão provisória, bem como a quem atuava como MEI antes da prisão, porém, em ambos os casos, é necessário que a pessoa em questão tenha contribuído para o INSS.
Além disso, a partir do momento em que o segurado ganha a liberdade, o benefício é automaticamente suspenso, como também no caso de transferência para regime aberto. Agora, se a pessoa falecer, o auxílio-reclusão pode ser convertido em pensão por morte.
O valor do benefício é baseado na média dos salários de contribuição do segurado, contudo, com o teto máximo de um salário mínimo, isto é, R$ 1320.
Para solicitar o benefício, basta acessar o site do INSS ou o aplicativo Meu INSS. Na página principal, é só clicar em “Novo Pedido” e digitar “auxílio-reclusão”. Depois, é só preencher os campos solicitados.
Por fim, será preciso apresentar documentos específicos, como RG e CPF do segurado e respectivos dependentes, Declaração de Cárcere, e em alguns casos, pode ser pedido certidão de nascimento dos filhos e de casamento, de forma a comprovar a dependência.
Quais os requisitos para receber o auxílio-reclusão?
Lembrando novamente que este benefício especial é destinado aos dependentes do preso, como companheiro (a), cônjuge, filhos com menos de 21 anos de idade ou com algum tipo de deficiência.
Por sua vez, se o preso não for casado e nem tiver filhos, o auxílio-reclusão pode ser direcionado aos pais ou irmãos com idade inferior a 21 anos ou com deficiência, desde que seja comprovado que eram dependentes financeiramente.
E, para ter direito a receber, é necessário atender a alguns requisitos:
- O recluso precisa comprovar ser de baixa renda, cuja renda mensal bruta, apurada pela média dos 12 meses anteriores à prisão, não pode ser maior de R$ 1754,18;
- Nos últimos 24 meses antes da reclusão, ter contribuído para o INSS;
- Não pode receber outro tipo de benefício, como pensão por morte, aposentadoria, auxílio-maternidade, salário da empresa ou abono.
Além disso, de tempos em tempos, é necessário apresentar a Declaração de Cárcere, a fim de atestar que a pessoa permanece presa.
É importante destacar que, de acordo com o Governo Federal, os dependentes de reclusos em regime semiaberto também têm direito a receber o benefício, desde que a tenham sido presos até 17 de janeiro de 2019.