Como funciona a REGRA DE OURO na hora de pedir a APOSENTADORIA DO INSS?
A Reforma da Previdência trouxe novas regras e, com elas, mudanças que podem confundir o trabalhador; fique de olho nas dicas!
A Reforma da Previdência estabelecida pelo governo anterior trouxe muitas mudanças para aqueles que irão se aposentar pelo INSS.
Primeiro houve o remanejo quanto à aposentadoria por idade, em 2019. Já em 2022, o chamado milagre da contribuição única foi restringido por uma edição na lei sobre o tema.
Veja o que o trabalhador tem direito quanto à sua aposentadoria pelo INSS.
Aposentadoria por idade pelo INSS
A modalidade de aposentadoria por idade é um dos direitos mais buscados e esperados pelo trabalhador brasileiro.
Embora o benefício seja de fato um direito, é preciso ficar atento aos requisitos necessários para obtê-lo, sobretudo após a Reforma da Previdência.
Pela nova regra, as mulheres precisam ter, no mínimo, 62 anos e ter 15 anos de contribuição. Quanto aos homens, estes precisam ter um mínimo de 65 anos e 20 anos de contribuição.
Além disso, há uma carência de 180 meses para aqueles que começaram a contribuição ao INSS antes de 13 de novembro de 2019, visto que a Reforma se deu no dia anterior.
Falando nisso, ao realizar cálculos sobre a aposentadoria, é fundamental ter em mente três períodos:
- Até 12/11/2019, data da Reforma da Previdência: exclusão de 20% dos salários.
- De 13/11/2019 a 04/05/2022, data em que houve edição da nova lei: possibilidade de excluir todos os salários, mantendo o mínimo de um.
- Depois de 05/05/2022: Trouxe o divisor mínimo de 108 meses ou 9 anos.
Como calcular a aposentadoria por idade
O cálculo da aposentadoria por idade baseia-se na média das contribuições presentes no Período Base de Cálculo (PBC).
Para ter um bom aproveitamento dessa média, é necessário ter, pelo menos, 108 meses de contribuição após a edição da lei de 2022.
Essa média, chamada de salário-de-benefício, será a base de cálculo para chegar ao valor da Renda Mensal Inicial (RMI).
Vale destacar que, com a Reforma de 2019, é possível excluir as menores contribuições, contanto que se mantenha um mínimo de 15 anos de contribuição ao INSS.
O “pulo do gato” é manter os 9 anos (108 meses) de contribuição. Isso porque esse é o número pelo qual o INSS vai calcular o benefício.
Ou seja: se um indivíduo contribuiu por 9 anos, o benefício vai ser calculado de forma integral: 9 anos por 9. Contudo, se ele contribuiu 8 anos, também será dividido por 9, o que diminuirá o valor a receber.
A contribuição sempre será dividida por 9!
Em uma forma de compensar os cidadãos que ficaram longe da aposentadoria por tempo de contribuição e aumentar o benefício para aqueles que irão se aposentar por idade, o professor Hilário Bocchi Junior desenvolveu um curso intitulado Método da Aposentadoria de Ouro.
Com ele, mesclando as regras de aposentadoria atuais com bases de cálculos identificadas pelo professor, é possível planejar as contribuições e multiplicar o benefício a receber.
Você pode saber mais sobre o método no canal do professor no YouTube: