APOSENTADOS tem direito a NÃO PAGAR ESTE IMPOSTO e precisam saber disso

Com o direito, tanto aposentados quanto pensionistas do INSS podem deixar de pagar o imposto; benefício foi instituído em maio deste ano

Ótimas notícias, não só para os aposentados, mas também para quem recebe pensão pelo INSS: direito existente desde o último mês de maio pode agraciá-los com isenção parcial ou total de um imposto.

Tal informação chega como um alento para aqueles que já não recebem valores tão condizentes com o que é necessário para se viver bem no país.

Acompanhe a matéria e veja se você se enquadra para receber o benefício.

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Aposentados podem ter isenção de imposto – Foto: Georg Arthur Pflueger via unsplash.com

Benefício no INSS para aposentados e pensionistas

Com tantos gastos e impostos que existem no Brasil, nada mais reconfortante do que poder se ver livre de algum deles.

E, desde maio de 2023, isso é possível. Pelo menos para uma parcela de aposentados e pensionistas do INSS.

O direito, em vigor desde a referida data, diz respeito ao pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano, o famoso IPTU.

Com tal benefício, aqueles que recebem aposentadoria ou pensão pelo INSS podem ser isentados parcial ou totalmente do pagamento do imposto em questão.

Regras de isenção do IPTU

Para ter direito ao desconto total ou parcial do referido imposto, além de ser aposentado ou pensionista, o cidadão precisa cumprir outros requisitos.

No caso do desconto parcial, é necessário que a pessoa tenha uma renda mensal entre 3 e 5 salários mínimos.

Já para ser contemplado com a isenção completa do pagamento do IPTU, deve-se receber renda que não ultrapasse 3 salários mínimos.

Outro requisito fundamental é que o imóvel deve estar no nome do beneficiário e que tenha valor igual ou inferior a R$ 1.594.906,00.

Vale destacar que o imóvel tem seu valor atualizado de acordo com a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Como solicitar o benefício

Estando conforme as regras colocadas, o próximo passo é fazer a solicitação da isenção a que se tem direito.

Tal pedido deve ser feito anualmente e diretamente com a prefeitura do município onde o solicitante reside.

Além disso, é necessário uma série de documentos para dar entrada no processo: RG, CPF, comprovante de renda atual, cartão do INSS, registro do imóvel e cópia do contrato do imóvel.

Ainda devem compor a documentação: comprovação de que o imóvel em questao é de fato utilizado como residência do solicitante, além de uma declaração de próprio punho, informando não possuir outro imóvel no município onde mora ou em qualquer outro município do país.

Municípios já começaram a recolher os documentos

Desde o início da vigência do novo direito, alguns municípios já começaram a recolher a documentação para conceder a isenção do IPTU aos aposentados e pensionistas do INSS aptos para tanto.

Inclusive, aguns locais, como Bertioga, Cubatão e Guarujá, já tiveram seu prazo expirado: os dois primeiros terminaram em julho e o último no mês passado.

A saber, as regras e prazos para a concessão do benefício podem ter algumas variações conforme a prefeitura de cada município.

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