Como evitar o CANCELAMENTO do seu CNPJ?

MEI sendo excluído do Simples Nacional? Descubra as medidas necessárias para evitar o cancelamento do seu CNPJ.

Empreendedores individuais com obrigações não cumpridas junto ao regime do Simples Nacional ou à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) podem enfrentar a exclusão do Simples Nacional e a anulação de seus CNPJs se não regularizarem sua situação. Segundo a Receita Federal, quase 400 mil MEIs apresentam pendências, totalizando uma dívida de R$ 2,25 bilhões.

Como evitar o CANCELAMENTO do seu CNPJ
Imagem: Reprodução

Evitando cancelamento

Para evitar a exclusão do Simples Nacional a partir de 1º de janeiro de 2024, é essencial que o empreendedor individual regularize todos os seus débitos, optando pelo pagamento integral ou por um parcelamento dentro de 30 dias após ter conhecimento do Termo de Exclusão.

Mesmo que o MEI possua dívidas com a Receita Federal e/ou com a PGFN e ainda não tenha recebido o Termo de Exclusão, é crucial que ele solucione suas pendências para evitar a exclusão do Simples Nacional e a eventual desvinculação do Simei em um momento subsequente.

Segundo a Receita Federal, o conhecimento se concretiza no instante da primeira leitura, se o contribuinte acessar a mensagem dentro de 45 dias a partir da disponibilização do referido Termo, ou no 45º dia contado a partir da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura ocorra após esse prazo.

O MEI que regularizar todos os seus débitos dentro do prazo mencionado não será excluído devido aos débitos listados no Termo de Exclusão, o qual se tornará sem efeito. Consequentemente, permanecerá no regime do Simples Nacional e continuará enquadrado no Simei, não necessitando de qualquer outra ação, dispensando assim a necessidade de comparecer a qualquer unidade da RFB, conforme esclarecimentos da Receita.

Realizando uma contestação

Caso o MEI queira contestar o Termo de Exclusão, será necessário enviar a impugnação ao Delegado de Julgamento da Receita Federal do Brasil, protocolizando-a pela internet, seguindo as orientações disponíveis no site da Receita Federal, acessando o menu Serviços > Defesas e Recursos > Impugnar exclusão do Simples Nacional.

O contribuinte MEI que não regularizar, dentro do prazo estipulado por lei, todos os débitos listados no Relatório de Pendências que acompanha o respectivo Termo de Exclusão, enfrentará a exclusão do Simples Nacional e, automaticamente, será desenquadrado do Simei a partir de 01/01/2024.

Sobre o MEI

O MEI, ou Microempreendedor Individual, é uma modalidade de empresa criada no Brasil para formalizar pequenos negócios. Essa categoria foi estabelecida em 2008 com o objetivo de regularizar atividades empreendedoras informais e oferecer uma série de benefícios e facilidades para o microempreendedor.

Para se enquadrar como MEI, é necessário faturar no máximo até R$ 81 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. Além disso, o MEI pode ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Algumas vantagens de se tornar um MEI incluem a simplificação da formalização e a redução da carga tributária, já que o MEI recolhe impostos e contribuições de forma unificada, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Além disso, o MEI tem acesso a benefícios previdenciários, como aposentadoria por idade, salário-maternidade e auxílio-doença.

No entanto, o MEI possui algumas limitações em termos de faturamento e atividades permitidas, não podendo exercer determinadas profissões e atividades. O MEI também deve cumprir algumas obrigações, como a entrega da Declaração Anual Simplificada (DASN-SIMEI) e o pagamento mensal do DAS.

Apesar de algumas restrições, o MEI tem se mostrado uma opção atrativa para pequenos empreendedores que desejam formalizar seus negócios de maneira simples e com menor burocracia, beneficiando-se de algumas garantias e direitos previdenciários.

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