FIM DA CNH? Como assim? ISSO PODE SER VERDADE?

Uma notícia está circulando na internet dizendo que a CNH vai acabar. Será que é verdade mesmo?

As leis de trânsito estão sempre mudando, de forma a se adequar aos novos veículos que surgem no mercado. Por isso, é importante buscar o máximo de informações a fim de evitar dor de cabeça.

No entanto, uma notícia está circulando nas redes sociais e na imprensa sobre o fim da CNH e as pessoas estão totalmente perdidas, sem saber se é verdade ou não.

Se você é uma dessas pessoas, continue a leitura e saiba agora se realmente a CNH vai acabar!

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Reprodução: Imagem

É verdade que a CNH vai acabar?

Já está em vigor em todo o território nacional, desde o dia 3 de julho, uma nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito – Contran, que traz uma atualização sobre a circulação de veículos de duas rodas.

Com o aumento da circulação de motonetas e bicicletas elétricas, o órgão sentiu a necessidade de definir regras e exigências. E justamente essa medida gerou muitas dúvidas, pois uma delas se trata da não exigência da CNH.

A Resolução 996/2023 se refere aos ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, isto é, com sistema de propulsão específicos, por exemplo, patinetes e skates.

Os ciclomotores são caracterizados por possuírem duas ou três rodas, motor de combustão interna de até 50 cm3 ou de propulsão elétrica com potência de até 4 kW.

Esses veículos precisam ser emplacados no Detran, só podem ser conduzidos por quem tem mais de 18 anos, com a obrigatoriedade da Carteira Nacional de Habilitação categoria A ou uma autorização para conduzir ciclomotores (ACC).

Por sua vez, quem conduzir bicicletas elétricas e os autopropelidos não precisam de CNH, nem tampouco os equipamentos necessitam ser registrados ou emplacados.

No entanto, a velocidade máxima de ambos não pode ultrapassar 32 km/h, e de acordo com a nova lei, se a cilindrada, potência ou velocidade máxima for maior, passam a ser classificados como ciclomotor, motocicleta, motoneta ou triciclo, e nesse caso, há a exigência da carteira.

Conheça os equipamentos de segurança das bikes elétricas e autopropelidos

Como mencionado acima, bicicletas, patinetes e skates elétricos com velocidade máxima de 32 km/h não precisam de habilitação nem emplacamento no Detran.

Por outro lado, bicicletas elétricas mais potentes, ou seja, com velocidade superior a 32 km/h, entram na categoria ciclomotores, sendo obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação.

Em relação aos equipamentos de segurança das bicicletas elétricas, segundo a norma, elas devem ter:

  • Campainha;
  • Indicador ou dispositivo de velocidade;
  • Espelho retrovisor na lateral esquerda;
  • Sinalização noturna nos pedais, laterais e nas partes dianteira e traseira;
  • Boas condições dos pneus.

Além disso, para circular em ciclovias, ciclorrotas ou ciclofaixas, é necessário respeitar o limite de velocidade. E é terminantemente proibido andar de bike elétrica em rodovias ou vias de trânsito intenso, exceto no caso da presença de uma faixa própria.

Já os autopropelidos, são equipamentos com uma ou mais rodas, que pode conter ou não um sistema de autoequilíbrio, e assim como as bicicletas elétricas, a velocidade máxima não pode ser acima de 32 km/h.

De acordo com a Resolução, para poderem circular, os equipamentos seguem as mesmas exigências aplicadas às bicicletas elétricas e em áreas de circulação de pedestres, a velocidade máxima é limitada a 6 km/h.

Por fim, para quem possui um ciclomotor ainda sem registro, o Contran prevê um prazo entre 1º de novembro de 2023 e 31 de dezembro de 2025 para se adequarem.

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