ESTAS PESSOAS não podem renovar ou tirar a primeira CNH: você vai entender o motivo

Mudanças impostas por nova lei atingem motoristas e futuros condutores; tal determinação é essencial para obtenção ou renovação da CNH

A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um documento bastante almejado, sobretudo porque, para muitos, é uma necessidade, tanto na vida pessoal quanto profissional.

Por isso, é importante ficar atento a todas as regras que devem ser cumpridas para a obtenção da CNH. E, atualmente, com a nova lei, foram feitas mudanças significativas que podem impactar determinados grupos de motoristas.

Veja a seguir quais são os segmentos afetados e o que fazer para manter-se de acordo com a lei atual.

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Novas regras para obtenção e renovação da CNH. Fique de olho! – Foto: site oficial Governo do Estado do Ceará

Obtenção de CNH é afetada por alterações na lei

Neste ano, foi feita mais uma alteração no Código de Trânsito Brasileiro. Com ela, já foram 44 modificações no referido conjunto de regras.

Tal mudança veio com a nova lei n° 14.599/23, que é a segunda lei com maior número de modificações no código de trânsito do país, ficando atrás apenas da lei n° 14.071/20.

A lei instituída este ano trouxe uma série de alterações, entre elas a que diz respeito à exigência de exame toxicológico.

Assim, aqueles que pretendem tirar a CNH e condutores que devem renovar a referida habilitação precisam ficar atentos.

Com a nova lei, motoristas que possuem (ou que pretendem tirar) habilitação nas categorias C, D e E precisam comprovar resultado negativo em exame toxicológico. Tal determinação pode ser verificada no item 148-A do Código de Trânsito Brasileiro.

Além disso, condutores dessas categorias com idade inferior a 70 anos devem fazer o exame em questão a cada dois anos e seis meses, seja para obter ou para renovar a CNH.

Já os motoristas com mais de 70 anos de idade não precisam realizar o exame toxicológico antes do vencimento de sua carta de habilitação.

O motivo para essas medidas diz respeito à iniciativa do governo de ampliar a política pública relacionada ao combate de uso de drogas por motoristas de veículos.

Desta forma, a regulamentação recentemente em vigor tem por objetivo diminuir o risco de acidentes de trânsito e aumentar a segurança nas estradas.

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A nova lei exige exame toxicológicos das categorias C, D e E – Foto: Drew Hays via unsplash.com

Obrigatoriedade do exame

É importante ainda saber sobre a necessidade da obrigatoriedade do exame toxicológico.

A obtenção e a renovação da CNH para as categorias C, D e E são condicionadas ao resultado negativo de tal teste.

Isso quer dizer que, para ter ou permanecer com a carta de habilitação, é obrigatório não só realizar o exame como apresentá-lo com resposta negativa.

Vale destacar que a determinação quanto ao exame toxicológico para as categorias apresentadas serve para todos os condutores das mesmas, independentemente de, com elas, exercerem atividades profissional (atividade remunerada – EAR).

A saber, o prazo para a realização do exame toxicológico para aqueles motoristas que deveriam tê-lo realizado desde 03 de setembro de 2017 é até 28 de dezembro de 2023. Portanto, esses condutores têm pouco mais de três meses para cumprir a exigência.

O prazo para o cumprimento da determinação do exame foi estabelecido pela Deliberação 268/23 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) em 29 de junho de 2023.

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Motoristas de ônibus estão na categoria D e devem realizar o exame toxicológico – Foto: Ash Gerlach via unsplash.com
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