Conheça a APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS que te faz descansar aos 40 anos
Pode parecer um sonho, mas não é. É possível sim se aposentar aos 40 anos!
Muitas pessoas não sabem, mas o INSS oferece uma aposentadoria especial, que permite ao segurado se aposentar aos 40 anos.
É claro que certos requisitos devem ser cumpridos, mas quem sabe você é um dos contemplados e não faz ideia?
Por isso, continue a leitura e conheça a aposentadoria especial do INSS!
Entenda agora o que é a aposentadoria especial do INSS
Já imaginou poder se aposentar aos 40 anos e ter o devido descanso merecido? Então saiba que isso é possível por meio da aposentadoria especial, que é um benefício concedido a trabalhadores expostos a agentes prejudiciais à saúde.
Tais agentes nocivos são classificados em biológicos, químicos ou físicos, que podem afetar a integridade física dos trabalhadores, e inclusive provocar a morte, como ruído acima dos limites legais de tolerância, compostos como vapores ou gases, temperaturas extremas, radiações, entre outros.
Com a reforma da Previdência, novos requisitos são agora exigidos: idade mínima, uma pontuação para poder obter a aposentadoria especial, bem como a comprovação do tempo de exposição.
Por outro lado, se até a reforma, mais especificamente até o dia 13 de novembro de 2019, o segurado já tiver preenchido as regras, ele tem acesso ao direito adquirido, e assim, se aposentar aos 40 anos.
Portanto, é possível aposentar-se após 15, 20 ou 25 de contribuição, conforme o agente nocivo à saúde. Além do tempo de contribuição, o indivíduo deve ter cumprido a carência de pelo menos 180 contribuições.
Como funciona hoje a aposentadoria especial
A reforma da Previdência estabeleceu novas regras para a aposentadoria especial, que inclui a exigência de uma idade mínima, além dos anos de contribuição e carência.
Por exemplo, atividades de alto risco, como mineiros no subsolo, perfurador de rocha subterrânea ou britador, é preciso exercer pelo menos 15 anos de atividade.
A solicitação da aposentadoria especial pode ser feita no site ou aplicativo Meu INSS. Basta preencher os dados solicitados e anexar os documentos que atestem a exposição aos agentes prejudiciais à saúde, por exemplo, o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário -, o LTCAT (Laudo das Condições Ambientais do Trabalho), entre outros.
Vale ressaltar que no caso da concessão da aposentadoria a partir de 29/4/1995, será cancelada pelo INSS se o beneficiário permanecer na mesma atividade ou retornar à função que levou à concessão da aposentadoria.
Em maio deste ano, o Senado Federal aprovou nova regra para aposentadoria especial por periculosidade e seguiu para a Câmara dos Deputados.
Entre essas novas regras, a empresa é obrigada a readaptar os profissionais após o tempo máximo de exposição a agentes nocivos, garantindo estabilidade de emprego.
Também prevê o pagamento de um benefício extra de 15% no caso do segurado já tiver cumprido o tempo mínimo de contribuição, bem como atividades em que há risco à integridade física serão equiparadas àquelas em que se permite 25 anos de efetiva exposição.
É muito importante se informar se a atividade exercida pelo trabalhador faz parte da lista do INSS consideradas de risco, ao ser uma maneira de se aposentar antes, que pode variar entre 15, 20 ou 25 anos, desde que tenha contribuído para o INSS.