Dá pra SE APOSENTAR PELO INSS com apenas 15 ANOS DE CONTRIBUIÇÃO?
Tudo que envolve a questão de aposentadoria pelo INSS sempre está cercada de muitas dúvidas. E uma delas é a possibilidade ou não de se aposentar com 15 anos de contribuição.
Com a Reforma da Previdência, muitas mudanças foram implementadas, como os anos de contribuição e idade do beneficiário, no entanto, isso ainda é muito confuso para algumas pessoas.
No caso específico sobre a possibilidade de se aposentar com apenas 15 anos de contribuição, também é algo que gera muitas dúvidas, uma vez que as mudanças na Previdência estão sendo aplicadas de forma gradativa.
Para esclarecer de uma vez por todas as suas dúvidas, continue a leitura e entenda tudo!
Dá pra se aposentar pelo INSS com 15 anos de contribuição?
Em primeiro lugar, é importante saber que o INSS – Instituto do Seguro Social – concede o benefício de aposentadoria por idade, ou seja, pessoas que atingiram a idade mínima exigida, desde que tenham contribuído por um determinado período.
Com a Reforma da Previdência Social, implementada em novembro de 2019, os homens precisam ter 65 anos e as mulheres 62 anos, e aqui que entra o tempo de pelo menos 15 anos de contribuição.
Portanto, se você atingiu a idade mínima e contribuiu para o INSS durante 180 meses, já é possível requerer a sua aposentadoria.
No caso de trabalhadores rurais, houve uma redução na idade mínima exigida. A partir de agora, é preciso ter 60 anos para os homens, e as mulheres, 55, entretanto, sem a exigência de ter contribuído para o INSS, mas precisar comprovar que exerceu a atividade rural no mínimo por 15 anos.
Por sua vez, em uma situação em que o trabalhador já alcançou a idade para se aposentar, porém, não tem os 15 anos de contribuição, será preciso esperar até completar esse tempo para solicitar então o benefício.
Entenda o que é regra de transição por tempo de contribuição
Uma dúvida recorrente se refere às pessoas cujas regras da aposentadoria estavam atreladas ao Regime Geral de Previdência Social, ou seja, antes da Reforma do INSS.
Para tanto, foram criadas as regras de transição, no entanto, é garantido o direito da pessoa solicitar a aposentadoria com base nas regras vigentes antes da Reforma, desde que atenda a todos os requisitos, que é o chamado direito adquirido.
Agora, no caso do não cumprimento das condições necessárias para se aposentar, as pessoas podem aplicar a regra de transição, determinada pela Reforma.
Então, antes da Reforma, o homem podia se aposentar ao completar 35 anos de contribuição, e a mulher, 30 anos, seja qual for a idade.
Com a reforma, ao mesmo tempo que acabou com a aposentadoria por tempo de contribuição, criou as regras de transição: pedágio de 50%, pedágio de 100%, idade progressiva e regra dos pontos.
Cada uma dessas regras adota requisitos específicos, bem como faz o cálculo de forma diferente.
Por exemplo, a regra do pedágio de 50% vale para os trabalhadores que restavam apenas 2 anos para se aposentar no momento da implementação da Reforma.
No caso da idade progressiva, refere-se ao aumento gradativo da idade mínima necessária para pedir a aposentadoria.
Dessa forma, a progressão se dará até os homens atingirem a idade mínima de 65 anos e as mulheres, 62.
Independentemente da regra de transição, é necessário que a pessoa tenha contribuído para o INSS antes da Reforma de 2019.
Como é algo que ainda gera uma certa confusão, a recomendação é buscar a ajuda de um especialista ou buscar orientações no próprio INSS.