O INSS guarda essa informação e NÃO QUER QUE VOCÊ SAIBA! Descubra o que é AGORA!

O INSS guarda a sete chaves uma informação importantíssima, só que não quer que ninguém saiba. Descubra agora o que é!

O INSS é responsável pelo pagamento de uma variedade de benefícios sociais, como aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros.

Porém, tem uma informação que o INSS não divulga e poderia beneficiar milhões de trabalhadores.

Continue lendo e descubra agora o que o INSS está escondendo!

Voce esta tentando um BENEFICIO do INSS Entao SAIBA DISSO AGORA
Reprodução: Imagem

Descubra agora a informação que o INSS guarda a sete chaves

Você sabia que é possível se aposentar pelo INSS – Instituto Nacional de Seguro Social – com menos tempo de serviço?

É justamente essa informação que o órgão não quer que você saiba!

O INSS considera uma lista de profissões que são insalubres, isto é, atividades laborais em que há a exposição a agentes nocivos à saúde, colocando em risco até mesmo a vida do trabalhador.

Portanto, nesses casos, é possível requerer a aposentadoria especial, onde a pessoa que trabalha durante 15, 20 ou 25 anos em uma das atividades insalubres, consegue se aposentar.

Antes da Reforma da Previdência, não era exigida uma idade mínima. Era só comprovar que exercia uma atividade com exposição aos agentes nocivos por um tempo mínimo.

Por sua vez, com a implementação da Reforma Previdenciária, em 2019, os requisitos mudaram: para a concessão da aposentadoria especial, é exigida uma idade mínima ou uma pontuação mínima.

Agora, se até a data da Reforma, o trabalhador já atendeu os critérios, ele possui direito adquirido, ou seja, se aposentar pela regra antiga.

Como funciona a aposentadoria especial após a Reforma

Depois da Reforma da Previdência, novas regras passaram a valer, onde o trabalhador precisa ter uma idade mínima e ter contribuído para o INSS por um determinado tempo.

Sendo assim, se até a Reforma, uma pessoa já tinha um período de tempo exposto aos agentes prejudiciais à saúde, mas sem cumprir o tempo total, ela pode entrar na regra de transição, que nada mais é do que adicionar a sua idade com o tempo de contribuição para chegar a uma pontuação mínima.

Por sua vez, essa pontuação depende do nível de risco da atividade exercida. Confira abaixo como funciona essa regra:

  • Para atividades com alto risco, é necessário alcançar 66 pontos e contribuição de 15 anos;
  • Para atividades com médio risco, são 76 pontos e 20 anos de contribuição;
  • Para atividades de baixo risco, é preciso atingir 86 pontos e ter contribuído por 25 anos.

Além dessa exigência, existe uma idade mínima: de 55 anos para empregos com alto risco, 58 anos, para atividades com médio risco, e por fim, 60 anos, para empregos com baixo risco.

É importante se informar a respeito da lista de atividades que são consideradas de baixo, médio e alto risco pelo INSS.

Por exemplo, a mineração no subsolo, quem trabalha como perfurador de rochas em cavernas, britador ou cavoqueiro, são atividades de alto risco.

Alguns exemplos de empregos de médio risco, que precisam de 20 anos de atividade, são: carregador de explosivo, extrator de mercúrio e trabalhadores permanentes em locais de subsolo, afastados das frentes de trabalho.

Por fim, profissões como bombeiro, auxiliar de enfermagem, engenheiros químicos, metalúrgicos, tintureiro, são consideradas de baixo risco.

Como existem muitas profissões que dão direito à aposentadoria especial, a recomendação é buscar auxílio de um profissional especialista para obter as orientações necessárias.

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