AUXÍLIO-RECLUSÃO: entenda TUDO sobre este BENEFÍCIO do INSS
Um dos principais temas de conflito no que tangem as notícias e seu uso político, o auxílio-reclusão tem sido alvo de constantes fake news, tudo por conta de um suposto aumento exagerado em seu valor.
No entanto, isso tudo não passa de uma invencionice, já que o benefício é variável de acordo com o salário mínimo.
Já que o valor é de acordo com o piso salarial, o valor foi reajustado de R$ 1.302 para R$ 1.320 no mês de maio.
Isso é bem diferente do que alguns portais vinham divulgando no começo deste ano. Alguns repassavam um valor absurdo e fora do normal para desqualificar ainda mais o programa.
Auxílio acima do piso
Bem acima do normal, foi divulgado um auxílio-reclusão de R$ 1.754,00; o que revoltaria ainda mais uma população que não aceita o pagamento do benefício com a maior benevolência do mundo.
E aí muitas pessoas em seu direito de contestar tal pagamento acabaram inflando os números e ocasionando um problema gigantesco para aqueles que tem de acabar com a distorção dos fatos, de modo que a informação correta a respeito do auxílio tem sempre de ser replicada para corrigir o erro dos desavisados.
O auxílio é concedido para aqueles que são dependentes de segurados do INSS, fazendo com que a compreensão a respeito do tema se torne muito mais ampla e visionária do que se enxerga de primeira.
Todos os presos recebem o auxílio-reclusão?
Não são todos os presos que tem direito a este auxílio-reclusão, o que seria absurdo de uma maneira que não há nem condições de ser explicada.
Tal benefício é concedido em conjunção com o INSS, então existem algumas regras que fazem com que ele possa ser aplicado em relação aos seus segurados.
Existem algumas regras em especial que garantem o benefício, são elas:
- Se o presidiário for segurado do INSS
- Caso o preso tenha renda de até R$ 1.754,18 até o momento em que for encarcerado
- Se o detento possuir dependentes financeiros como cônjuge, companheiros ou filhos até 21 anos de idade, ele terá direito.
- Se o preso estiver preso em regime fechado ou então no regime semiaberto (até a data de 07/01 de 2019).
Outro ponto fundamental é que quem recebe diretamente tal benefício não é o preso, mas sim seus familiares, o que torna a situação um pouco mais amena a respeito das inúmeras críticas recebidas diariamente pela população, que não tem a mínima paciência com tal programa.
E os familiares dos presos só podem receber este valor caso estejam em volume fechado. Por isso é importante esclarecer inúmeras situações antes de condenar tal benefício, já que é uma forma de provimento de renda para famílias que perdem talvez a principal fonte de renda de seu grupo familiar.
Vale lembrar que no período eleitoral, tal benefício foi condenado por inúmeras pessoas, que falavam mal demais e inventavam inúmeras fake news a respeito do mesmo.