Quem recebe o BPC precisa se RECADASTRAR? Saiba como não perder seu BENEFÍCIO

Para ter direito ao BPC, o cidadão precisa cumprir alguns pré-requisitos; pessoas que já são contempladas devem atualizar seus dados

O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é um programa social promovido pelo governo federal a determinados grupos de pessoas que, por motivos específicos, necessitam de auxílio para sua subsistência.

Elaborado junto à Constituição Federal, passou a fazer parte da Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) em 1993 e, em 2007, regulamentado por meio de Decreto.

Para receber o benefício, o cidadão deve cumprir uma série de requisitos e para continuar recebendo também.

Veja a seguir o que é preciso para ser contemplado com o BPC.

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Fique atento para não perder o benefício – Foto: Ibrahim Rifath via unsplash.com

Requisitos para receber o BPC

O BPC tem o valor baseado no piso da remuneração nacional. Isso quer dizer que o beneficiário pelo programa recebe um salário mínimo, atualmente R$ 1.320.

Para ter direito a participar do programa social, o cidadão precisa ter 65 anos ou mais ou ser PCD (pessoa com deficiência). Nesse último caso, é necessário ainda comprovar a incapacidade a longo prazo para o exercício de atividade laboral.

Além de um desses requisitos, aquele que pleiteia o BPC ainda deve comprovar ter renda mensal, por pessoa, de até 1/4 do salário mínimo, o que seria atualmente o valor de R$330 ou menos.

Outras condições para ter direito ao BPC é não ter meios próprios ou da família para se prover e ser inscrito no Cadastro Único (CadÚnico).

O CadÚnico é fundamental, porque é a partir dele e do CPF que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) realiza os pagamentos do benefício.

Vale destacar ainda que o BPC não é licença ou aposentadoria, logo, seu beneficiário não tem direito ao 13° salário ou à pensão por morte.

Outro ponto é que, cumprindo os requisitos estabelecidos, o cidadão tem direito a receber o Benefício de Prestação Continuada mesmo que não tenha contribuído com o INSS.

Necessidade de recadastramento

No caso de já ser cadastrado, o beneficiário precisa ficar atento, visto que é necessário realizar um recadastramento a cada dois anos no CadÚnico.

Tal atualização é fundamental para continuar recebendo a assistência do governo.

Além do recadastramento bienal, é fundamental atualizar o cadastro quando houver alterações, como mudança de endereço, de renda ou da composição familiar.

A falta de recadastramento e/ou atualização de dados pode levar à suspensão da concessão do BPC.

Tanto para o primeiro cadastro como para o recadastramento, é necessário ir a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) ou a uma Assistência Social da Prefeitura.

A saber, o Benefício de Prestação Continuada permite que seus titulares solicitem participar de outros programas sociais disponibilizados pelo governo federal, como o Minha Casa Minha Vida.

Para esse programa, por exemplo, o cidadão pode usufruir de pelo menos 95% de recursos advindos do governo no valor do imóvel a ser comprado.

O governo federal, inclusive, estuda a possibilidade de conceder a doação da casa aos beneficiários pelo BPC e pelo Bolsa Família.

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