Saiba AGORA o que mudou no IMPOSTO DE RENDA: é importante

Para quem declara anualmente Imposto de Renda, é preciso ficar bem atento. Mudanças foram anunciadas pelo Governo!

A partir de 2024, na hora de você fazer o seu Imposto de Renda, é necessário saber que mudanças foram implementadas pelo Governo.

Com a nova tabela, milhões de brasileiros serão beneficiados, e talvez você faça parte desta lista.

Por isso, vale a pena continuar aqui e entender tudo o que mudou no Imposto de Renda!

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Reprodução: Imagem

Entenda agora o que mudou no Imposto de Renda

Quando o assunto é Imposto de Renda, é essencial estar sempre atualizado sobre as últimas notícias, especialmente no que diz respeito a não pagar o tributo.

No dia 28 de agosto, o presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a lei que estabelece a ampliação da faixa de isenção para quem precisa pagar o Imposto de Renda, isto é, até um determinado limite, a pessoa fica isenta de pagar.

Dessa forma, se os seus rendimentos estiverem nessa faixa de isenção, não é necessário pagar o IR.

Portanto, se você ganha até R$ 2.112, não precisa mais se preocupar em pagar o Imposto de Renda. Anteriormente, essa faixa de isenção se aplicava a quem ganhava R$ 1930,98.

Por outro lado, quem recebe acima desse valor, o pagamento será em cima do excedente. Essa nova medida acaba por beneficiar todas as pessoas, principalmente aquelas com menor renda.

Outra mudança se refere à dedução automática de R$ 528, ampliando o limite dos ganhos para R$ 2.640. Porém, esse desconto é opcional, uma vez que existem indivíduos que contam com maiores deduções, por exemplo, quem recebe pensão alimentícia.

É importante ressaltar que essas mudanças serão aplicáveis na declaração de 2024. E de acordo com fontes do Governo, com as novas regras, aproximadamente 13,7 milhões de contribuintes deixarão de pagar o imposto.

Quem é obrigado a pagar Imposto de Renda

As exigências abaixo se referem à declaração do Imposto de Renda em 2023, visto que, com as novas mudanças implementadas pelo Governo, haverá uma alteração:

  • Rendimentos sujeitos à tributação superiores a R$ 28.559,70, que podem vir do salário, aluguéis, pensões, entre outros;
  • Rendimentos isentos de tributação ou tributados na fonte acima de R$ 40 mil, por exemplo, herança, seguro-desemprego, 13º salário;
  • Lucro com a venda de bens, seja qual for o valor;
  • Realizou venda em bolsas de valores no montante acima de R$ 40 mil;
  • Selecionou a opção de isenção de imposto na venda de um imóvel para adquirir outro no período de até 180 dias;
  • Possuir bens no valor equivalente a R$ 300 mil;
  • No caso de atividades rurais, é preciso declarar quem teve renda bruta no ano acima de R$ 142.798,50.

Por sua vez, quem não se encaixa em nenhuma das categorias listadas acima, será isento do IR, além do caso de ser dependente na declaração de outra pessoa, bem como indivíduos que tiveram seus bens declarados pelo cônjuge.

Muitas pessoas não sabem, mas existe uma lista de doenças que isentam seus portadores de pagar o Imposto de Renda, por exemplo, Doença de Parkinson, hanseníase, cegueira total, entre outras.

Por isso, é muito importante estar por dentro não apenas das regras que obrigam ou não a declaração do IR, como também as últimas mudanças na tabela adotadas pelo Governo.

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