Suspensão da isenção do IPVA: MAIS DETALHES sobre a medida POLÊMICA
Uma notícia está deixando muitos motoristas preocupados. A isenção do IPVA foi suspensa?
O IPVA é um imposto obrigatório para todos os proprietários de veículos, o qual deve ser pago anualmente, cujo vencimento é nos primeiros meses do ano.
No entanto, muitos motoristas estão apavorados com a notícia que está circulando sobre a suspensão de isenção do IPVA.
Se você faz parte da lista de pessoas com direito à isenção de IPVA, continue a leitura e entenda sobre medida polêmica!
Entenda os detalhes sobre a suspensão da isenção do IPVA
Talvez você não saiba, mas muitas pessoas têm direito à isenção do IPVA, no entanto, estão preocupadíssimas com as últimas notícias.
Vale mencionar que o IPVA – Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores -, é um imposto que deve ser pago todos os anos, cujo valor é calculado com base no tipo de veículo e ano de fabricação.
Contudo, um grupo específico de pessoas consegue a isenção do IPVA, que são as portadoras de deficiência – PCD´s.
Só que uma reportagem divulgada na Globo no início do mês de julho relata que diversas pessoas com deficiência estão enfrentando dificuldades em pagar o licenciamento do veículo no estado de São Paulo, dessa forma, estão circulando de forma irregular, o que pode trazer uma série de problemas, como por exemplo, apreensão do veículo.
Mas aqui vai a boa notícia: a Secretaria de Economia e Fazenda de São Paulo liberou o pagamento deste ano, sem precisar estar com o IPVA quitado, até mesmo para quem ainda está com o pedido em análise.
Agora, de acordo com o SEFAZ, caso a pessoa permaneça com a dificuldade para pagar, a recomendação é entrar em contato pelo site oficial ou por meio dos telefones 0800-0170-110 (telefone fixo) ou (11) 2930-3750 (telefone móvel).
Mais detalhes sobre isenção do IPVA
Em 2023, com base em um Decreto publicado pelo governo de São Paulo, houve ampliação do grupo de pessoas com direito à isenção do IPVA.
Anteriormente, só quem tinha acesso ao não pagamento do imposto eram pessoas que apresentavam deficiência profunda ou severa. E a partir de agora, também terão direito quem é portador de deficiência física, sensorial, intelectual ou mental, bem como pessoas portadoras do transtorno do espectro autista.
Em setembro do ano passado, já havia sido anunciada uma outra medida: a não necessidade de adaptação dos veículos.
No que diz respeito à solicitação da isenção do IPVA, é preciso acessar o site da Sefaz-SP e prosseguir com o requerimento no Sistema de Veículos – Sivei.
Além disso, documentos devem ser apresentados, entre os quais se destacam:
- Laudo emitido pelo Imesc – Instituto de Medicina Social e Criminologia de São Paulo -, comprovando o grau da deficiência ou do transtorno do espectro autista;
- CPF e RG, seja da pessoa deficiente, bem como de seus representantes legais, tutores e dos condutores, quando necessário;
- Documento do veículo;
- CNH, no caso da pessoa com deficiência ou autismo ser a condutora do veículo. Ou de seu respectivo representante legal ou dos condutores autorizados;
- Comprovante de residência;
- Comprovar que não existe outro carro com isenção de IPVA.
Além dos PCD´s, outras pessoas podem ser beneficiadas com a isenção de IPVA, como quem possui um veículo com mais de 20 anos de fabricação, quando o carro é usado como instrumento de trabalho.