VALOR AUMENTADO no INSS: saiba da NOVIDADE que surgiu

Beneficiários do INSS precisam saber da última novidade. Muitos já estão comemorando!

Uma notícia está deixando os contribuintes do INSS em clima de festa, afinal, qualquer aumento ou dinheiro extra é sempre muito bem-vindo.

E melhor de tudo: o valor já está disponível desde a primeira semana de agosto, mas nem todos sabem.

Por isso, se você é contribuinte do INSS, não deixe de ler esse artigo até o final e conferir se faz parte da lista dos contemplados!

Evite que o INSS BLOQUEIE sua APOSENTADORIA fazendo ISSO
Imagem: Reprodução

Saiba mais sobre o valor aumentado no INSS

Contribuintes do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social -, que entraram com uma ação contra o Instituto e ganharam, já podem começar a comemorar.

Isso porque, o Conselho da Justiça Federal liberou o dinheiro para reembolsar todos os beneficiários que venceram processos referentes à revisão de aposentadorias, pensões, auxílio-doença, entre outros.

Segundo estimativa do INSS, mais de 100 mil segurados terão direito a receber, porém, só serão contemplados aqueles com ações encerradas, mas com um limite máximo de até 60 salários mínimos, ou seja, R$ 78.120,00.

É importante saber que a definição dos valores a receber ficará a cargo dos Tribunais Regionais Federais (TRFs).

E aqui vai a boa notícia: as informações já estão sendo processadas e posteriormente enviadas aos respectivos juízes de cada TRF, e a expectativa é quem em breve todas as contas estarão abertas.

Portanto, se você moveu alguma ação contra o INSS solicitando algum tipo de revisão e ganhou, provavelmente faz parte da lista de contemplados.

Entenda quem tem direito

Em primeiro lugar, para ter acesso ao dinheiro extra, é necessário que o contribuinte tenha ganhado a ação que impetrou contra o INSS, sem a viabilidade de recurso, e que o juiz tenha emitido a ordem de pagamento em junho desse ano.

Lembrando novamente que o limite a ser pago é o equivalente a 60 salários-mínimos.

Então, quanto a quem tem direito a receber são os beneficiários que solicitaram revisão de aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte e BPC (Benefício de Prestação Continuada).

Por fim, o montante liberado pelo CJF foi distribuído entre os Tribunais Regionais Federais, isto é, da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 5ª Região.

Cada um desses tribunais engloba determinados estados. Por exemplo, o TRF da 3ª Região tem sede em São Paulo, com jurisdição em SP e MS.

Como consultar

Como dito anteriormente, é de responsabilidade do TRF de cada região determinar os valores a serem pagos, bem todo o calendário.

Para conferir se você tem direito a receber, basta acessar o site do TRF da sua região, e informar o número do processo em questão, o nome do advogado ou seu registro na OAB, além da RPV (Requisição de Pequeno Valor).

Em relação às datas de pagamento, é possível obter essa informação no próprio site do TRF.

Vale ressaltar que, em casos de ações acima de 60 salários-mínimos, o pagamento será através de carta precatória, cujo sistema de pagamento não é o mesmo.

Se você se enquadra nessa situação, consulte seu advogado para saber como é o processo, já que a liberação dos valores ocorre por meio de um lote por ano.

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