Eduardo Costa se manifesta sobre condenação após Justiça negar habeas corpus
Após ser condenado por difamação contra Fernanda Lima, Eduardo Costa tentou obter um habeas corpus, mas a Justiça negou seu pedido. Em resposta à nova decisão, a equipe do cantor se manifestou, informando que ele deverá pagar uma indenização e prestar serviços comunitários no Rio de Janeiro.
A assessoria jurídica de Eduardo enviou uma declaração destacando que ele contestou a decisão, considerando que reside em Minas Gerais, mas estão cientes de que o recurso será reavaliado. A defesa continua atuando no processo, buscando as melhores alternativas em favor do cliente, afirmou a equipe jurídica.

Desdobramentos da decisão
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) confirmou que Eduardo tentou recorrer da decisão, mas não obteve sucesso. O desembargador Márcio Victor Alves Pereira, da 4ª Câmara Criminal, foi responsável por negar o pedido inicial. Na decisão publicada em 27 de fevereiro, ficou claro que o desembargador não aceitou o seguimento do habeas corpus.
O maior desafio enfrentado pela equipe de Eduardo Costa é a exigência de prestação de serviços comunitários no Rio de Janeiro, considerando que ele mora em outro estado. Além da indenização de aproximadamente R$ 40 mil, o cantor foi condenado a oito meses de detenção em regime aberto e ao pagamento de 26 dias-multa, no valor unitário de um salário mínimo.
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