Vagas temporárias na Páscoa: direitos do trabalhador
Você sabia que o trabalho temporário deve ser registrado em carteira? Fique por dentro da lei e confira dicas de um profissional de Recursos Humanos. O emprego temporário pode ser uma porta de entrada para um contrato efetivo. Com a proximidade da Páscoa, marcada para 20 de abril, o setor já está aquecido e repleto de oportunidades. Se você está em busca de uma dessas vagas, é importante estar informado sobre seus direitos e deveres.

Modalidade regida por lei
É um equívoco pensar que o trabalho temporário não precisa seguir normas. Essa modalidade é regida pela lei nº 6.019, de 1974, e regulamentada pelo decreto 10.854, de 2021. De acordo com a legislação, o trabalho temporário é aquele prestado por uma pessoa contratada por uma empresa de trabalho temporário, que a coloca à disposição de uma empresa tomadora de serviços para atender a necessidades transitórias.
Duração de contrato
A Associação Brasileira do Trabalho Temporário (ASSERTTEM) é uma fonte valiosa de informações para quem deseja trabalhar nessa modalidade. O prazo máximo de um contrato temporário pode chegar a 180 dias, consecutivos ou não, com a possibilidade de prorrogação por mais 90 dias, caso o empregador assim o decida.
Direitos do trabalhador temporário
Os trabalhadores temporários têm direito a uma remuneração equivalente à de outros funcionários da mesma categoria na empresa. O salário não pode ser inferior ao mínimo regional. Além disso, eles têm direito ao pagamento proporcional de férias, que são garantidas tanto ao final do contrato quanto em casos de dispensa sem justa causa ou pedido de demissão. Os temporários também têm direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), benefícios e serviços da Previdência Social, e seguro de acidente de trabalho.
Uma dúvida comum é se o contrato temporário será anotado na Carteira de Trabalho. A resposta é sim, deve ser registrado. No entanto, direitos como a multa de 40% do FGTS, aviso prévio, seguro-desemprego e estabilidade para gestantes não são aplicáveis aos temporários.
Dicas do RH
Dados da ASSERTTEM revelam que, apenas no primeiro semestre de 2024, mais de 1,3 milhão de pessoas foram contratadas temporariamente. Essas oportunidades atraem candidatos de todos os níveis escolares e, muitas vezes, podem resultar em empregos permanentes.
De acordo com Grazielly Bezerra, recrutadora e psicóloga, se destacar em um emprego temporário é crucial para ser lembrado pelo contratante. É importante manter o mesmo nível de comprometimento que teria em um contrato CLT. Para superar expectativas, alinhe-se à cultura e aos valores da empresa. Mesmo que não haja efetivação imediata, a empresa pode manter seu currículo no banco de talentos para futuras vagas, recomenda.
Grazielly também sugere que, ao buscar trabalho sazonal, o candidato deve avaliar setores que costumam abrir vagas temporárias e se dedicar a candidaturas que correspondam ao seu perfil. Acompanhar sites, redes sociais e jornais é essencial, pois frequentemente há informações sobre oportunidades sazonais. Plataformas como Gupy, InfoJobs, Catho, Vagas.com e LinkedIn são ótimas fontes de divulgação.
Por fim, a recrutadora destaca a importância de incluir experiências temporárias no currículo. É um erro ignorar essas experiências, pois muitos analistas de seleção não têm conhecimento sobre coberturas temporárias em currículos. Inclua todas as suas experiências, efetivas ou temporárias, e descreva suas habilidades. Mantenha seu currículo atualizado com informações completas, concluiu.