NOVA LEI DO INSS é vista como um presente pelos TRABALHADORES!
INSS vem passando por importantes mudanças, bastante pertinentes aos trabalhadores; medidas visam otimizar o atendimento oferecido pelo órgão federal
O Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) atende diversos âmbitos referentes aos trabalhadores, como seguro-desemprego, aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte, entre outros aspectos.
Recentemente, a autarquia tem estudado e promovido alterações nos procedimentos de seus serviços, com o intuito de agilizar a oferta dos mesmos.
Desta vez, a novidade foi anunciada no Jornal Hoje (JH), por Cesar Tralli, que frisou: “Essa medida já está valendo”.
Veja mais informações a seguir.
INSS adota mudanças
Nos últimos meses, o INSS tem promovido diversas modificações com o objetivo de melhorar os variados processos pelos quais os trabalhadores precisam passar na instituição.
Uma medida que está sendo analisada diz respeito a um concurso público para o cargo de perito médico. A situação foi encaminhada para o atual ministro da Previdência Social, Carlos Lupi.
Vale destacar que há muito tempo o instituto não tem concurso para o cargo apresentado, o que acaba por prejudicar a oferta de serviços como licença ou aposentadoria por doença.
Outra modificação apresentada para os processos do INSS refere-se à necessidade de se apresentar para a perícia médica.
Com o modelo recentemente adotado, os possíveis beneficiários poderão se submeter à análise a distância. Para isso, basta que o trabalhador que possua carteira assinada envie atestado com assinatura verificável do médico e, em alguns casos, também da empresa empregadora.
A documentação completa necessária pode ser verificada no site do INSS ou no aplicativo Meu INSS. O envio do atestado e de outros documentos também pode ser feito da mesma forma.
Neste caso, servidores da instituição já estão entrando em contato com algumas pessoas da fila de espera, de forma a disponibilizar a opção da avaliação não presencial.
Agora, mais uma boa nova para os trabalhadores. Segundo divulgado pelo Jornal Hoje, da Rede Globo, alguns trabalhadores que estão aguardando perícia para a possibilidade de licença e auxílio por incapacidade temporária (o antigo auxílio-doença) podem ter tal avaliação dispensada.
Redução de tempo de espera
Com tais medidas, o Instituto Nacional de Seguro Social procura agilizar o andamento de sua fila que, atualmente, ultrapassa um milhão de solicitantes.
No caso dos cidadãos que estão aguardando a perícia médica para o auxílio por incapacidade temporária, a dispensa da avaliação poderá ocorrer quando o tempo de espera para ela ultrapasse 30 dias.
A medida provisória, instituída em abril deste ano, é condicionada à apresentação de laudo ou atestado médico legível e sem resuras, constando as seguintes informações:
- Nome completo do trabalhador solicitante;
- Assinatura do profissional que emitiu o laudo ou atestado;
- Datas de início e de fim do repouso;
- CID (Código da doença);
- Validade de 30 dias.
No caso de o documento apresentado passar da data de vencimento, o trabalhador solicitante deverá refazer o processo e entrar com novo pedido de licença.
Em situações como perda de prazo ou indeferimento do pedido por problemas na documentação, o cidadão terá a possibilidade de agendar a perícia presencial com um médico do INSS.