Você pode ter DIREITO a DESCONTAÇO na conta de luz e NEM SABE!
Vários lares não usufruem do benefício da Tarifa Social para as contas de luz. Verifique se você se enquadra.
Aproximadamente 26 milhões de famílias de baixa renda no Brasil têm a oportunidade de reduzir seus gastos com energia elétrica através da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE). No entanto, cerca de 10 milhões delas ainda não se beneficiam desse programa. A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) divulgou que, em agosto deste ano, 16,7 milhões de famílias foram beneficiadas pela Tarifa Social. No entanto, ainda há 10 milhões de famílias que têm direito ao desconto, mas não o estão usando.
Grande desconto
De acordo com as últimas informações divulgadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), embora 16.712.654 famílias tenham sido beneficiadas pela Tarifa Social em agosto deste ano, há ainda 10.039.224 famílias elegíveis para o desconto que não estão usufruindo do benefício.
Essas famílias, em sua maioria, estão deixando de usar o benefício devido a questões de registro incorreto no Cadastro Único (CadÚnico) e/ou no cadastro da distribuidora de energia, ou, em alguns casos, por falta de conhecimento sobre o direito ao benefício:
- Nenhum membro da família é o titular da unidade de consumo, o que impede a localização através do CPF, o documento normalmente utilizado para o cadastro automático;
- CPF cadastrado de forma errada no CadÚnico e/ou no registro da distribuidora;
- Desconhecimento do direito ao benefício e/ou dificuldades para solicitar, caso a concessão automática através do CPF não tenha ocorrido;
- Famílias que obtêm energia elétrica de forma irregular em casa (como ligações clandestinas);
- Famílias que não possuem acesso à energia elétrica em casa;
- Famílias com informações desatualizadas no CadÚnico.
O desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é determinado com base no consumo mensal de cada família. Para consumos de até 30 KWh, o desconto é de 65%. Para consumos entre 31 KWh e 100 KWh, o desconto é de 40%, e para consumos entre 101 KWh e 220 KWh, o desconto é de até 10%.
Quem tem direito e como solicitar
Instituída pela Lei n° 10.438 em 26 de abril de 2002, a Tarifa Social de Energia Elétrica é um desconto na fatura de eletricidade oferecido pelo governo federal às famílias de baixa renda. Esse benefício é aplicado a apenas uma unidade consumidora por família, e o desconto varia de acordo com a faixa de consumo.
Têm direito ao desconto famílias cadastradas no Cadastro Único (CadÚnico) com renda de até meio salário mínimo por indivíduo (R$ 660) ou renda mensal de até três salários mínimos (R$ 3.906), contanto que haja alguém em tratamento de saúde que dependa de equipamentos elétricos.
Além disso, idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) também são elegíveis para o benefício.
Não é necessário solicitar o desconto diretamente à distribuidora de energia. A redução é aplicada automaticamente. As empresas de energia são responsáveis por cruzar os dados dos cadastros dos clientes com as informações do CadÚnico e aplicar o desconto para aqueles que têm direito. Se alguém estiver qualificado para o benefício, mas não estiver recebendo o desconto, é possível que haja desatualização no CadÚnico.