40% DE INSALUBRIDADE: quem tem direito de RECEBER?

O trabalhador pode ser elegível para receber um adicional sobre o seu salário. Devido à natureza insalubre das condições de trabalho em que está exposto.

Quem possui direito a receber um adicional de insalubridade de 40%? Os trabalhadores que desempenham suas funções em ambientes que apresentam condições insalubres têm direito a um acréscimo em seus salários, mas o percentual varia de acordo com o grau de exposição a essas condições. Portanto, é importante destacar que um trabalhador pode receber um adicional de 10%, 20% ou 40% sobre seu salário, dependendo do nível de exposição à insalubridade no ambiente de trabalho.

40 DE INSALUBRIDADE
Imagem: Divulgação/Freepik

Vamos entender como essa classificação funciona e identificar quem tem o direito a esse adicional, bem como o valor correspondente.

Sobre trabalho insalubre e os 40%

O trabalho insalubre é aquele em que os trabalhadores são expostos a condições prejudiciais à saúde. Isso pode incluir exposição a temperaturas extremamente altas ou baixas, contato com eletricidade, ruídos intensos, substâncias químicas nocivas e outros agentes potencialmente prejudiciais.

Profissões como eletricistas, bombeiros, dentistas, auxiliares de enfermagem, entre outras, frequentemente recebem um adicional de insalubridade de acordo com o grau de exposição ao risco.

No entanto, somente aqueles que estão expostos ao grau máximo de insalubridade têm direito a um adicional de 40%, independentemente do tipo de agente insalubre envolvido. As normas trabalhistas estabelecem limites toleráveis de exposição para cada agente insalubre, e acima desses limites, o trabalhador tem direito a receber o adicional.

O adicional de insalubridade em grau máximo é concedido somente aos trabalhadores que desempenham atividades profissionais com exposição máxima aos agentes insalubres. As normas trabalhistas estabelecem qual é o nível de exposição considerado tolerável para cada tipo de agente insalubre.

Além disso, essas normas também definem os níveis de exposição, que incluem mínimo, médio e máximo. Portanto, somente terá direito ao adicional de insalubridade de 40% aquele que trabalhar em condições de exposição máxima aos agentes insalubres, independentemente da natureza desses agentes.

Essa determinação é essencial para garantir que trabalhadores que enfrentam riscos significativamente mais elevados à sua saúde recebam o adicional de insalubridade em seu grau máximo. Dessa forma, as normas trabalhistas buscam proporcionar uma compensação adequada para os trabalhadores que enfrentam as condições mais adversas em seus locais de trabalho.

Além do grau máximo, existem outros dois graus de insalubridade:

  • Grau mínimo: representa uma exposição mínima e menos perigosa ao trabalhador, garantindo um adicional de 10% sobre o salário mínimo mensal.
  • Grau médio: corresponde a uma exposição mais grave do que a mínima, mas menos severa do que a máxima, proporcionando um adicional de 20% sobre o salário mínimo mensal.

Para calcular o valor do adicional de insalubridade, ele não incide sobre o salário-base, mas sim sobre o salário mínimo. Portanto, o cálculo mensal é o seguinte:

  • Grau mínimo: R$ 132 (10% do salário mínimo vigente).
  • Grau médio: R$ 264 (20% do salário mínimo vigente).
  • Grau máximo: R$ 528 (40% do salário mínimo vigente).

Esses valores podem variar de acordo com a legislação em vigor e o salário mínimo estabelecido em cada período.

Quem usa EPI tem direito?

Certamente! Mesmo quando os equipamentos de proteção individual (EPIs) são fornecidos, eles podem não eliminar completamente os riscos da exposição a agentes insalubres ou perigosos. Nesse caso, o direito ao adicional de insalubridade de 10%, 20% ou 40% não é afetado.

Essa determinação se baseia tanto na legislação trabalhista quanto no entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST). É importante destacar que as empresas que têm atividades consideradas insalubres ou perigosas têm a obrigação de fornecer EPIs aos seus trabalhadores.

Portanto, a concessão dos EPIs e o pagamento dos respectivos adicionais de insalubridade coexistem, assegurando a proteção da saúde e da integridade dos trabalhadores expostos a ambientes ou condições de trabalho que apresentam riscos à sua saúde. Mesmo que os EPIs minimizem os riscos, o adicional é devido quando a exposição aos agentes insalubres persiste.

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