COMEMORAÇÃO! Trabalhadores na EXPECTATIVA pela nova APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS

É oficial! Algo muito esperado relacionado à aposentadoria é confirmada.

O INSS desempenha um papel crucial no pagamento de aposentadorias e outros benefícios para os trabalhadores do Brasil. É importante ressaltar que o órgão está enfrentando um período de transformações e adaptações em decorrência da nova gestão governamental. Uum dos benefícios providos pelo INSS, foi concebida com a finalidade específica de salvaguardar a saúde e a segurança de determinados profissionais.

COMEMORACAO Trabalhadores na EXPECTATIVA pela nova APOSENTADORIA ESPECIAL DO INSS
Imagem: Reprodução

Este benefício visa conceder condições adequadas de aposentadoria para aqueles que desempenham atividades que os expõem a condições de trabalho adversas ou nocivas.

Boa notícia para os aposentados

Neste momento, abordaremos um tópico de interesse para inúmeras pessoas em todo o país. Trata-se da aposentadoria especial, um benefício oferecido pelo INSS, especificamente concebido para salvaguardar a saúde e a segurança de certos profissionais. Este benefício tem grande importância para muitos trabalhadores que desempenham funções que implicam em condições especiais de trabalho e exposição a agentes prejudiciais à saúde.

Conforme divulgado pelo portal Pronatec, para ter acesso à aposentadoria especial, é crucial cumprir certos requisitos e fornecer a documentação adequada para comprovar a exposição a riscos no ambiente de trabalho. Diversas profissões podem se qualificar para este tipo de aposentadoria.

Com as alterações decorrentes da Reforma da Previdência, essa modalidade de aposentadoria passou por algumas mudanças. O INSS agora estabelece uma idade mínima, que é calculada com base no tempo de serviço. Cumprindo os requisitos necessários, é possível solicitar a aposentadoria especial do INSS, pois trata-se de um direito do trabalhador.

Os requisitos específicos para aposentadoria especial são os seguintes:

  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial efetiva: aplicável a trabalhadores de minas subterrâneas na linha de frente.
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial efetiva: aplicável a trabalhadores de minas subterrâneas que não atuam na linha de frente e a trabalhadores expostos ao amianto ou asbestos.
  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial efetiva: aplicável a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos e perigosos não incluídos nos casos anteriores.

Sobre a aposentadoria especial

A aposentadoria especial é um benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce atividades insalubres, perigosas ou penosas. O objetivo da aposentadoria especial é compensar o trabalhador pelos riscos a que ele está exposto em seu trabalho.

Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deve cumprir os seguintes requisitos:

  • Tempo de contribuição: 15, 20 ou 25 anos de contribuição, dependendo da atividade exercida;
  • Idade: 55, 58 ou 60 anos, dependendo da atividade exercida;
  • Condições especiais de trabalho: O trabalhador deve comprovar que exerceu atividades insalubres, perigosas ou penosas durante todo o período de contribuição.

A aposentadoria especial é calculada com base na média dos 80% maiores salários de contribuição, apurados a partir de julho de 1994. O valor da aposentadoria é equivalente a 100% do salário de benefício.

As atividades insalubres são aquelas que expõem o trabalhador a agentes nocivos à saúde, como ruído, calor, radiação, etc. As atividades perigosas são aquelas que expõem o trabalhador a risco de acidente, como mineração, construção civil, etc. As atividades penosas são aquelas que exigem grande esforço físico ou mental, como carregadores, motoristas de caminhão, etc.

Diversas ocupações estão frequentemente associadas ao benefício da aposentadoria especial, devido às condições de trabalho adversas a que os profissionais estão expostos. Algumas dessas profissões incluem:

  • Aeroviários e pilotos;
  • Bombeiros;
  • Dentistas;
  • Eletricistas;
  • Engenheiros químicos e químicos;
  • Estivadores;
  • Foguistas;
  • Gráficos;
  • Metalúrgicos;
  • Motoristas de ônibus e caminhão;
  • Técnicos de laboratório;
  • Torneiros mecânicos;
  • Trabalhadores de transporte urbano, rodoviário e ferroviário;
  • Tratoristas;
  • Operadores de caldeira;
  • Operadores de Raio-X;
  • Profissionais da saúde, como médicos, enfermeiros e auxiliares de enfermagem;
  • Trabalhadores de serviços gerais;
  • Soldadores;
  • Tintureiros;
  • Trabalhadores em câmaras frigoríficas;
  • Trabalhadores da construção civil;
  • Vigias, vigilantes e guardas.
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