COMEMORE, TRABALHADOR! Caixa LIBERA R$2,9 mil e VOCÊ pode ter o que RECEBER

A Caixa autoriza pagamento de até 2,9 mil, trazendo motivo de celebração imediata para esses profissionais. Uma grande vitória.

A Caixa, reconhecida como um dos bancos de maior tradição em território nacional, desempenha um papel fundamental na distribuição de diversos benefícios e remunerações aos seus consideráveis clientes em todo o país. Hoje, a instituição bancária revelou uma notícia empolgante que certamente trará ânimo a um conjunto de trabalhadores que serão aptos a resgatar um montante de até R$ 2,9 mil através da nova modalidade de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

COMEMORE TRABALHADOR Caixa LIBERA R29 mil e VOCE pode ter o que RECEBER
Crédito: @jeanedeoliveirafotografia / portalcaicara.com.br

Sobre a novidade

A Caixa já comunicou que esses montantes estão associados ao Saque-Aniversário, cuja disponibilidade iniciou em 1º de agosto para indivíduos nascidos nesse mês. Importante ressaltar que os clientes precisam estar atentos ao prazo estabelecido para a retirada desses valores, que se encerra em 31 de outubro.

A opção de aderir a essa modalidade está acessível por meio do aplicativo FGTS, disponível tanto para sistemas Android quanto iOS, ou por intermédio do portal da Caixa. É relevante notar que o trabalhador tem a autonomia de escolher se deseja ou não efetuar o saque, conseguindo fazê-lo dentro do intervalo compreendido entre o primeiro e o último dia útil do mês em que comemora seu aniversário.

O que é o saque-aniversário e como solicitar a transferência?

O saque-aniversário é uma modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite aos trabalhadores sacar parte do saldo de suas contas do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário. O saque-aniversário foi criado pela Lei 13.932/2019 e está disponível para todos os trabalhadores que tenham contas ativas ou inativas no FGTS.

Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o aplicativo do FGTS ou o site da Caixa Econômica Federal e optar por essa modalidade de saque. O trabalhador também pode fazer a opção pelo saque-aniversário em uma agência da Caixa.

Ao aderir ao saque-aniversário, o trabalhador perde o direito ao saque em caso de demissão sem justa causa. No entanto, o trabalhador ainda poderá sacar o saldo do FGTS em caso de aposentadoria, falecimento, doença grave, necessidade de financiamento habitacional e outros motivos previstos na lei.

O valor do saque-aniversário é calculado com base no saldo da conta do FGTS e na faixa de saldo do trabalhador. Os trabalhadores com saldo de até R$ 500 têm direito a sacar 50% do saldo, enquanto os trabalhadores com saldo acima de R$ 500 têm direito a sacar uma parcela fixa de R$ 500,00, mais uma porcentagem do saldo que varia de acordo com a faixa de saldo.

O saque-aniversário pode ser feito a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário do trabalhador. O valor do saque é creditado na conta bancária do trabalhador em até 30 dias após a solicitação.

Para solicitar o saque-aniversário do FGTS, você pode usar o aplicativo Caixa ou o site fgts.caixa.gov.br.

No aplicativo, acesse a aba “Meu FGTS” e toque em “Saque-Aniversário”. No site, clique em “Meu FGTS” e depois em “Saque-Aniversário”.

Leia e concorde com os termos e condições e, em seguida, clique em “Aderir ao saque aniversário”.

O valor do saque-aniversário será calculado com base no saldo das suas contas do FGTS e na faixa de saldo em que você se enquadra. Os trabalhadores com saldo de até R$ 500 têm direito a sacar 50% do saldo, enquanto os trabalhadores com saldo acima de R$ 500 têm direito a sacar uma parcela fixa de R$ 500,00, mais uma porcentagem do saldo que varia de acordo com a faixa de saldo.

O saque-aniversário pode ser realizado a partir do primeiro dia útil do mês do seu aniversário. O valor do saque será creditado na sua conta bancária em até 30 dias após a solicitação.

Ao aderir ao saque-aniversário, você perde o direito ao saque em caso de demissão sem justa causa. No entanto, você ainda poderá sacar o saldo do FGTS em caso de aposentadoria, falecimento, doença grave, necessidade de financiamento habitacional e outros motivos previstos na lei.

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