EVITE MULTAS: não tome estas ATITUDES no trânsito e SEU BOLSO vai agradecer!
Compreenda as consequências enfrentadas pelo condutor ao receber uma penalidade de trânsito para diferentes categorias de infrações. Evite multas!
Indivíduos portadores da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) têm conhecimento acerca das precauções necessárias para cumprir adequadamente a legislação de trânsito, visto que descumprir essas normas pode resultar em multas, redução de pontos na CNH e, em certos casos, até a suspensão imediata da habilitação. Em 2021, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou por modificações que introduziram uma nova regra estipulando o limite máximo de pontos que um motorista pode acumular antes de ter sua CNH cassada.
Portanto, é essencial que os condutores estejam atentos tanto às categorias de infrações de trânsito quanto à nova regulamentação sobre os pontos da CNH.
Quantos pontos você perde?
Conforme a recente legislação de trânsito 14.071/2020, presente no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é determinada de maneira progressiva, levando em conta o número de infrações gravíssimas cometidas.
A partir de agora, o condutor enfrentará a perda da CNH ao acumular 20, 30 ou 40 pontos em sua carteira.
Veja a tabela explicativa abaixo:
- 20 pontos: se o motorista cometer 2 ou mais infrações gravíssimas.
- 30 pontos: se o motorista cometer 1 infração gravíssima.
- 40 pontos: se o motorista não cometer infração gravíssima alguma.
Essa nova regra também estabelece que ao atingir a quantidade máxima de pontos permitida, a CNH pode ser suspensa por um período de seis meses a um ano. A habilitação só será devolvida após o cumprimento das penalidades impostas e a participação no curso de reciclagem.
Tipos de infrações
O Código de Trânsito Brasileiro classifica as infrações de trânsito em quatro categorias: leve, média, grave e gravíssima. Cada categoria tem sua própria penalidade, que pode incluir multa, apreensão do veículo, suspensão da carteira de habilitação e prisão.
- Infrações leves são as menos graves com a menor penalidade. As infrações leves são punidas com multa de R$ 88,98 e a adição de 3 pontos na carteira de habilitação.
- Infrações médias são mais graves que as leves com uma penalidade maior. As infrações médias são punidas com multa de R$ 130,16 e a adição de 4 pontos na carteira de habilitação.
- Infrações graves são ainda mais graves que as médias e têm uma penalidade ainda maior. As infrações graves são punidas com multa de R$ 195,23 e a adição de 5 pontos na carteira de habilitação.
- Infrações gravíssimas são as mais graves com a maior penalidade. As infrações gravíssimas são punidas com multa de R$ 293,47 e a adição de 7 pontos na carteira de habilitação. Além disso, as infrações gravíssimas podem ter a penalidade agravada, com a multiplicação do número de pontos por 2, 3, 5, 10, 20 ou 60, dependendo do tipo de multa cometida.
É importante lembrar que as infrações de trânsito podem ter consequências graves, como a suspensão da carteira de habilitação e a prisão. Por isso, é importante conhecer as leis de trânsito e dirigir com segurança.
O que causa as multas?
Eis alguns exemplos de ações que podem gerar multas:
Infrações leves
- Parar o veículo em desacordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Estacionar o veículo no acostamento;
- Estacionar o veículo na faixa de pedestres;
- Parar o veículo cerca de entre 50 cm a 1 m de distância da calçada;
- Negligência na segurança enquanto dirige.
Infrações médias
- Conduzir o veículo das seguintes maneiras:
- com lâmpadas queimadas, problemas de iluminação ou com sinalização defeituosa;
- com o braço posicionado fora do carro;
- com apenas uma mão;
- transportando pessoas, animais ou volume à esquerda ou entre os braços e pernas;
- usando calçados inadequados;
- utilizando fones de ouvido;
- veículo de carga ou passageiros em desacordo com intervalos para descanso;
Infrações graves
- Dirigir com pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, a menos que tenha a devida autorização;
- Rebocar veículo com motocicleta, motoneta ou ciclomotor;
- Conduzir o veículo com equipamento do sistema de iluminação ou de sinalização alterado, ou com vidros total ou parcialmente cobertos por películas refletivas ou não, painéis decorativos ou pinturas;
- Deixar de realizar ações obrigatórias, como dar preferência ao pedestre, reduzir a velocidade ao se aproximar da guia da calçada (meio-fio) ou acostamento, reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes, reduzir a velocidade em declive, reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista, guardar a distância de segurança entre o seu veículo e os demais, prestar socorro à vítima de acidente de trânsito ou usar o cinto de segurança.