É O FIM? Saiba o que vai acontecer com o IPVA de alguns carros
Difícil de acreditar. O IPVA vai acabar? Quais serão as consequências disso?
A Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) aprovou o Projeto de Lei nº 308/2023, que busca estabelecer benefícios fiscais para proprietários de veículos elétricos no estado, particularmente em relação ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores). A iniciativa tem como meta principal a redução das emissões de poluentes no estado de São Paulo. O projeto foi elaborado pelos deputados Donato (PT) e Ricardo França (Podemos).
Sobre a mudança
O Projeto de Lei aprovado pela Assembleia Legislativa de São Paulo (Alesp) propõe a isenção do IPVA por meio da utilização de créditos relacionados à parcela estadual desse imposto.
Isso implica que o estado renunciará à sua parcela de 50% na cobrança do IPVA, enquanto a outra metade continuará a ser destinada ao município onde o veículo está registrado.
É relevante ressaltar que uma parte do montante arrecadado com o IPVA, especificamente 20%, é direcionada ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica).
Portanto, a proposta prevê que os créditos gerados pelo Projeto de Lei 308/2023 serão abatidos da quota do IPVA destinada ao Fundeb.
De acordo com a proposta, esses créditos terão validade nos primeiros 5 anos de tributação sobre o veículo. Além disso, os valores dos benefícios poderão ser utilizados de diversas maneiras, como um depósito na conta bancária do proprietário ou como compensação em outros impostos estaduais, por exemplo.
O autor do projeto enfatiza a importância de promover a fabricação e o uso de veículos com emissão zero, destacando que esses veículos são ecologicamente amigáveis e sustentáveis.
Com a aprovação na Alesp, o projeto agora segue para a sanção do governador Tarcísio de Freitas, e a expectativa é que seja aprovado pelo Executivo sem grandes obstáculos.
O que é o IPVA?
O IPVA, ou Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é um tributo estadual cobrado anualmente sobre a propriedade de veículos automotores, sejam eles automóveis, motocicletas, caminhões, ônibus, entre outros. Cada estado brasileiro é responsável por estabelecer as regras e as alíquotas do IPVA, o que significa que as taxas podem variar de estado para estado.
A arrecadação do IPVA é fundamental para os estados, pois constitui uma importante fonte de receita para financiar serviços públicos, como saúde, educação, segurança pública, infraestrutura e outros investimentos. O valor arrecadado é dividido entre o próprio estado e os municípios onde os veículos estão registrados.
A base de cálculo do IPVA é o valor venal do veículo, ou seja, seu valor de mercado, que é determinado com base em critérios estabelecidos pelo governo estadual. A alíquota, que é a porcentagem a ser aplicada sobre o valor venal, também é definida pelo estado. Geralmente, quanto mais caro o veículo, maior será o valor do IPVA a ser pago.
Os proprietários de veículos devem pagar o IPVA anualmente, de acordo com o calendário estabelecido pelo estado. O pagamento pode ser feito em cota única, com desconto, ou em parcelas, de acordo com as opções oferecidas pelo governo estadual. Caso o contribuinte não pague o IPVA dentro do prazo estipulado, ele fica sujeito a multas e juros, além de ter seu veículo impedido de fazer o licenciamento anual, o que impede sua circulação legal nas vias públicas.
É importante destacar que a legislação sobre o IPVA pode variar de um estado para outro, portanto, é fundamental que os proprietários de veículos estejam cientes das regras e dos prazos estabelecidos em seu estado de residência. Além disso, algumas categorias de veículos, como os destinados a fins comerciais, podem ter regras específicas e benefícios fiscais em alguns estados.
Em resumo, o IPVA é um imposto estadual obrigatório sobre a propriedade de veículos automotores, cuja arrecadação é destinada ao financiamento de serviços públicos e investimentos nos estados brasileiros. O valor a ser pago é calculado com base no valor venal do veículo e na alíquota definida pelo estado. O pagamento deve ser realizado anualmente, de acordo com o calendário estadual, sob pena de multas e impedimento do licenciamento do veículo.