BOA NOTÍCIA: isenção de IMPOSTO para os brasileiros
Uma recente legislação foi aprovada. Agora os empregados não precisam mais pagar um determinado imposto.
Muitas pessoas ficaram preocupadas, no entanto, é importante ressaltar que a decisão não implica o retorno do imposto sindical, uma vez que a contribuição não é obrigatória. No entanto, os trabalhadores devem estar atentos a possíveis abusos que possam ocorrer. Os sindicatos podem cobrar uma contribuição de seus membros, mas apenas se essa contribuição for acordada entre o sindicato e o empregador, e se o empregado tiver a opção de não pagar.
Nova lei aprova isenção de impostos
O STF estabeleceu que os sindicatos podem cobrar a contribuição assistencial, mas isso só é permitido se a cobrança for estipulada em uma convenção ou acordo coletivo de trabalho e se o empregado tiver o direito de optar por não ter o valor descontado de seu salário.
“Ao abolir o imposto sindical, os sindicatos perderam sua principal fonte de financiamento. Muitos deles até deixaram de funcionar. O novo entendimento, seguindo o voto do ministro Luís Roberto Barroso, busca garantir a sustentabilidade do sistema sindical”, explicou a advogada Priscila Moreira.
Durante a convenção coletiva de 2023/2024, ficou estabelecido que a contribuição sindical seria de 12% do salário dos profissionais, e também foi incluída uma taxa de R$ 150 para aqueles que se opusessem à cobrança.
Sobre os impostos no Brasil
Os impostos no Brasil são uma fonte de receita importante para o governo federal, estadual e municipal. Eles são utilizados para financiar serviços públicos, como saúde, educação, segurança e infraestrutura.
O sistema tributário brasileiro é complexo e composto por uma variedade de impostos, taxas e contribuições. Os principais impostos são:
- Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): é um imposto sobre a renda dos indivíduos, com alíquotas que variam de acordo com a faixa de renda.
- Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): é um imposto sobre a renda das empresas, com alíquotas que variam de acordo com o porte da empresa.
- Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS): é um imposto sobre a circulação de mercadorias e serviços, com alíquotas que variam de acordo com o estado.
- Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI): é um imposto sobre a produção de bens industrializados, com alíquotas que variam de acordo com o tipo de produto.
- Imposto sobre Serviços (ISS): é um imposto sobre a prestação de serviços, com alíquotas que variam de acordo com o município.
Além desses impostos, existem também uma série de taxas e contribuições, como:
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL): é uma contribuição social que incide sobre o lucro das empresas, com alíquota de 9%.
- Programa de Integração Social (PIS): é uma contribuição social que incide sobre a folha de pagamento das empresas, com alíquota de 1%.
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS): é uma contribuição social que incide sobre a receita bruta das empresas, com alíquota de 4%.
- Imposto sobre a Propriedade Territorial Urbana (IPTU): é um imposto sobre a propriedade de imóveis urbanos, com alíquotas que variam de acordo com o município.
- Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD): é um imposto sobre a transmissão de bens e direitos por causa mortis ou doação, com alíquotas que variam de acordo com o estado.
A carga tributária no Brasil é alta, representando cerca de 34% do PIB. Essa carga é considerada alta em comparação com outros países desenvolvidos.
O sistema tributário brasileiro é frequentemente criticado por ser complexo, oneroso e injusto. Há uma série de propostas de reforma tributária em discussão, com o objetivo de simplificar o sistema, reduzir a carga tributária e torná-lo mais justo.