JOVEM APRENDIZ tem direitos no INSS? Saiba mais

Muito importante saber disso. Os iniciantes no mercado de trabalho têm direito no INSS?

Assim como outros trabalhadores sob o regime celetista, também há a exigência de contribuição mensal ao INSS para os jovens aprendizes. Mas você tem conhecimento sobre como esse sistema opera e quais direitos são assegurados a esses jovens? A Lei do Aprendiz, aprovada na década de 2000, tem como intuito promover a inclusão de jovens com idades entre 14 e 24 anos no mercado de trabalho. Além de oferecer uma oportunidade de emprego, o menor aprendiz tem acesso a cursos de formação para auxiliar em seu desenvolvimento profissional.

JOVEM APRENDIZ tem direitos no INSS
Imagem: Reprodução

Como funciona o INSS para o jovem aprendiz?

A dedução do INSS para o menor aprendiz, como estipulado por lei, corresponde a 7,5% do salário. Além disso, outros descontos legais podem ser aplicados na folha de pagamento, como descontos por faltas não justificadas, benefícios de vale alimentação e refeição, e descontos relativos a convênios odontológicos e médicos.

De acordo com a tabela de contribuição do INSS para o ano de 2022, aqueles que recebem um salário igual ou inferior a um salário-mínimo (R$1.212) têm um desconto de 7,5%. Como o jovem aprendiz, a menos que condições mais vantajosas se apliquem, recebe o salário-mínimo por hora, conforme estabelecido pela legislação que governa o programa, o desconto é igualmente de 7,5%.

Uma grande questão controversa relacionada à contribuição para o INSS diz respeito ao fato de que o Instituto só reconhece o tempo de serviço para segurados com idade mínima de 16 anos. Isso significa que aqueles que iniciam o trabalho como menor aprendiz aos 14 anos não têm direito a essa cobertura por dois anos.

Além disso, sobre a remuneração do jovem aprendiz também incidem contribuições para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e obrigações relacionadas ao Imposto de Renda.

Para se candidatar, é necessário estar matriculado no ensino médio ou já tê-lo concluído. Pessoas com deficiência não têm restrição quanto à idade e podem participar, mesmo que tenham mais de 24 anos.

A contratação do menor aprendiz é realizada de acordo com as disposições da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A jornada de trabalho deve ser de até 6 horas diárias para estudantes e de 8 horas diárias para aqueles que já concluíram o ensino médio.

O contrato de trabalho do jovem aprendiz não deve exceder dois anos, a menos que o aprendiz seja uma pessoa com deficiência.

Quais são os benefícios?

Os benefícios do INSS que se aplicam aos demais trabalhadores também são válidos para o menor aprendiz.

Dessa maneira, a contribuição assegura o acesso aos seguintes benefícios: aposentadoria (por idade, invalidez ou tempo de contribuição), auxílio-doença, salário maternidade, salário família e o 13º salário.

Vamos examinar mais detalhadamente cada um desses benefícios:

Aposentadoria por invalidez: Este benefício é concedido aos trabalhadores que se tornam incapazes de exercer suas atividades devido a doenças ou acidentes. Para ser elegível ao benefício por motivos de doença, é necessário ter feito pelo menos 12 contribuições. No caso de acidentes, basta estar inscrito no INSS.

Auxílio Maternidade: Quando ocorre a adoção de uma criança ou o nascimento de um filho, o menor aprendiz também tem direito a receber um auxílio maternidade. As empresas efetuam o pagamento inicialmente e posteriormente são reembolsadas pelo INSS.

Auxílio acidente: Se o menor aprendiz sofre um acidente, lesão ou é afetado por alguma doença que o impeça de desempenhar suas funções, esse benefício é concedido sem a necessidade de um tempo mínimo de contribuição. Basta estar inscrito na previdência social.

Mesmo quando retorna ao trabalho, o contribuinte continua recebendo o benefício, como uma forma de compensação pela redução de sua capacidade de trabalho, se essa capacidade estiver comprometida. O valor, que pode chegar a 50% do salário, é pago até o momento da aposentadoria.

Pensão por morte: No caso de falecimento, a família do contribuinte tem direito a uma pensão, desde que os pagamentos estejam em dia no momento do óbito.

Auxílio doença: Em situações de afastamento do trabalho devido a doença, nos primeiros 15 dias, o empregador é responsável por pagar os direitos do trabalhador. No entanto, se esse período se prolongar além dos 15 dias, o menor aprendiz pode agendar uma perícia médica para solicitar o auxílio.

Férias: Por último, assim como qualquer trabalhador sob o regime CLT, o menor aprendiz também tem o direito a um período de férias após completar 12 meses de trabalho, contados a partir da data de assinatura do seu contrato. Os menores de 18 anos têm direito a férias que coincidam com o período de férias escolares.

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