Lei em vigor GARANTE aposentadoria adiantada? SAIBA MAIS
Aposentadoria antes da idade-mínima é prometida pelo INSS. Saiba mais sobre isso.
No Brasil, muitos trabalhadores aguardam pacientemente nas filas pela aprovação de sua tão almejada aposentadoria. Após anos de dedicação ao trabalho, o que mais anseiam é alcançar o momento em que finalmente possam se aposentar e deixar essa etapa para trás. Existem numerosos obstáculos que tornam o processo de aposentadoria incrivelmente complexo, exigindo que você esteja atento a maneiras de agilizar o procedimento e conquistar uma aposentadoria precoce, possivelmente até antes da idade mínima estabelecida.
Aposentadoria adiantada
A aposentadoria proporcional, também conhecida como aposentadoria antecipada, é um tipo de benefício previdenciário disponível para aqueles segurados que desejam se aposentar antes de atingirem a idade e o tempo de contribuição necessários para a aposentadoria padrão. No entanto, é essencial fazer uma análise minuciosa para determinar se essa escolha é vantajosa do ponto de vista financeiro, uma vez que o cálculo do benefício pode ser desfavorável em algumas circunstâncias.
“A aposentadoria proporcional representa uma alternativa para muitos segurados que não acumularam um longo período de contribuição ou não atingiram uma idade avançada. A principal preocupação reside, na realidade, no modo como o valor da aposentadoria é calculado, pois isso pode prejudicar o segurado, dependendo das circunstâncias”, explica Ben-Hur Cuesta, um advogado-pesquisador especializado em Direito Previdenciário do escritório Ingrácio Advocacia.
Veja os requisitos
Para ser elegível à aposentadoria proporcional, o segurado precisa atender aos critérios a seguir:
Para Homens:
- Ter no mínimo 53 anos de idade.
- Ter no mínimo 30 anos de contribuição ao INSS.
- Cumprir um pedágio equivalente a 40% do tempo que faltava para alcançar 30 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998.
- Ter se associado ao INSS antes de 16 de dezembro de 1998.
- Satisfazer todos esses requisitos até 13 de novembro de 2019.
Para Mulheres:
- Ter no mínimo 48 anos de idade.
- Ter pelo menos 25 anos de contribuição ao INSS.
- Cumprir um pedágio equivalente a 40% do tempo que faltava para alcançar 25 anos de contribuição em 16 de dezembro de 1998.
- Ter se associado ao INSS antes de 16 de dezembro de 1998.
- Satisfazer todos esses requisitos até 13 de novembro de 2019.
O cálculo do valor da aposentadoria proporcional é conduzido da seguinte maneira:
- Inicialmente, calcula-se a média aritmética dos 80% maiores salários do segurado, a partir de julho de 1994, corrigida monetariamente.
- Uma vez com o resultado da média, ela é multiplicada pelo fator previdenciário.
- O resultado é acrescido em 70%, com um adicional de 5% para cada ano que exceder o tempo mínimo de contribuição para esse tipo de aposentadoria (30 ou 25 anos), somado ao pedágio de 40%.
É importante notar que o cálculo da aposentadoria proporcional pode resultar em um benefício menor em comparação com a aposentadoria por tempo de contribuição padrão. Portanto, os segurados devem examinar atentamente as alternativas disponíveis e considerar a estratégia mais adequada para garantir uma aposentadoria que atenda às suas necessidades financeiras e pessoais. Além disso, a consulta a um especialista em direito previdenciário pode ser crucial para tomar decisões bem informadas.