Licença maternidade com SETE MESES: pode ou não pode?

As mães que derem à luz têm a possibilidade de usufruir de uma licença-maternidade estendida de até 8 meses. Vamos explicar quem está elegível para esse benefício.

Mulheres que se tornarem mães agora têm a opção de estender sua licença-maternidade para até 8 meses. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece um mínimo de quatro meses (120 dias) de afastamento após o nascimento de um filho, sem qualquer corte ou diminuição salarial. Além disso, a legislação que criou o Programa Empresa Cidadã permite que esse período seja prolongado por mais dois meses (60 dias), em troca de benefícios fiscais.

Licenca maternidade com SETE MESES
Imagem: Reprodução

Como funciona?

A recente alteração na lei, que passou a vigorar a partir de 2022, tornou mais flexível a extensão de 60 dias da licença-maternidade para as mães. De acordo com o texto legal, apenas as empresas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã estão autorizadas a transformar os 60 dias extras em 120.

No entanto, essa prorrogação pode ser aplicada da seguinte maneira: o empregador substitui os 60 dias adicionais pela redução da jornada de trabalho em 50% ao longo de 120 dias. Isso significa que, na prática, a funcionária passaria 4 meses em casa em período integral e, em seguida, mais 4 meses trabalhando meio período na empresa.

Essa flexibilidade possibilita que a mulher acompanhe mais de perto a fase de introdução de alimentos para o bebê, que começa a partir dos seis meses. Antes disso, especialistas em desenvolvimento infantil recomendam que a criança seja alimentada exclusivamente com leite materno, que contém todos os nutrientes essenciais.

Mesmo que o empregador concorde em substituir a prorrogação de 60 dias pelo trabalho de meio período durante 120 dias, ele ainda é obrigado a pagar o salário integral à colaboradora ao longo de todo o período.

Outros benefícios

A nova lei também introduziu uma novidade importante: a possibilidade de compartilhamento dos 60 dias de prorrogação entre a empregada e o companheiro, desde que ambos trabalhem em uma empresa que participe do Programa Empresa Cidadã.

Outra mudança relevante é a introdução de um período de estabilidade para a mãe que retorna ao trabalho após o término da licença, que agora é de seis meses. Caso a empresa demita a trabalhadora antes desse prazo, será obrigada a pagar uma multa, que equivale, no mínimo, a 100% do valor da última remuneração. Atualmente, a CLT oferece uma garantia de emprego apenas por cinco meses após o parto.

A lei também incentiva uma maior participação dos pais nos cuidados com os filhos. Agora, os homens têm a possibilidade de suspender o contrato de trabalho com a empresa por até cinco meses para ficar em casa com o bebê depois que a esposa voltar ao trabalho. Outra melhoria é a ampliação do número de dias que o companheiro tem direito para acompanhar a grávida em consultas e exames, que passou de dois para seis dias.

É importante destacar que a legislação flexibiliza a jornada de trabalho para mães e pais que tenham filhos com até seis anos de idade ou com deficiência, permitindo que eles se beneficiem com prioridade para o regime de tempo parcial, antecipação de férias e concessão de horários flexíveis de entrada e saída, mediante acordo com a empresa onde trabalham.

Além disso, empresas que tenham pelo menos 30 mulheres como funcionárias devem disponibilizar um espaço próprio e adequado para acomodação dos filhos durante o período de amamentação. A ausência desse local dá direito à empregada de receber o reembolso-creche. Por fim, a lei ampliou a idade máxima para a criança ter direito ao auxílio-creche para 5 anos e 11 meses.

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