MUDANÇA DRÁSTICA no FGTS assusta segurados: entenda
Uma nova lei é divulgada, deixando os trabalhadores surpreendidos com uma alteração significativa. Isso vai afetar e muito o FGTS.
Em primeiro lugar, para aqueles que não estão familiarizados, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, conhecido como FGTS, foi estabelecido com o propósito de assegurar proteção ao trabalhador demitido sem justa causa, por meio da criação de uma conta vinculada ao contrato de trabalho. Portanto, é crucial informar a todos sobre a nova regulamentação que foi recentemente divulgada e que está causando preocupação entre os trabalhadores devido a uma mudança substancial.
Reação à mudança
Conforme reportado pelo portal Estadão, a proposta de encerrar o saque-aniversário do FGTS enfrenta oposições significativas, e o governo está considerando alterar as regras.
Para esclarecer, a iniciativa do ministro do Trabalho, Luiz Marinho, que visa a eliminar o saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), está encontrando resistência por parte de parlamentares.
O ministro expressou ao Estadão que esse mecanismo é prejudicial ao trabalhador e planeja apresentar um projeto de lei ao Congresso, atualmente em fase final de avaliação, com o propósito de encerrar essa iniciativa.
Sobre a mudança
Para esclarecer, o saque-aniversário do FGTS foi instituído por lei em 2019 e oferece ao trabalhador a opção de receber pagamentos anuais, coincidindo com o mês de seu aniversário.
É relevante mencionar que, apesar da resistência no Congresso, uma facção do governo está considerando a possibilidade de manter o saque-aniversário, porém com ajustes em suas regras.
Com essa modificação, o trabalhador teria a capacidade de retirar fundos em seu aniversário e ainda manteria acesso ao restante de seus direitos em caso de demissão, o que atualmente não é possível.
O especialista em investimentos Michael Viriato, estrategista da Casa do Investidor, observa que o volume de recursos no FGTS continua crescendo constantemente a cada ano, independentemente dos saques que ocorrem. Retiradas, seja no aniversário ou por outros motivos, não têm afetado de forma alguma o volume e o crescimento dos recursos no FGTS.
Sobre o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um dos principais benefícios trabalhistas no Brasil. Criado em 1966, ele tem como objetivo proteger os direitos dos trabalhadores, garantindo um fundo de reserva financeira que pode ser utilizado em situações específicas.
A principal fonte de financiamento do FGTS são os depósitos mensais realizados pelos empregadores em nome de seus funcionários. A cada mês, as empresas são obrigadas a depositar uma quantia equivalente a 8% do salário de cada funcionário em uma conta vinculada ao FGTS, em uma instituição financeira autorizada pela Caixa Econômica Federal, agente operador do fundo.
Os trabalhadores podem acessar os recursos do FGTS em diferentes situações:
- Demissão sem justa causa: Quando o empregado é demitido sem uma razão justificável, ele tem o direito de sacar o valor total depositado em sua conta do FGTS, além de uma multa de 40% sobre o saldo.
- Compra de imóvel: O FGTS pode ser usado para comprar, quitar, ou amortizar o financiamento de um imóvel residencial próprio. Existem regras específicas para essa modalidade de saque.
- Aposentadoria: Quando o trabalhador se aposenta, ele pode sacar o valor integral do FGTS, independentemente do motivo da aposentadoria.
- Rescisão por acordo: Em caso de rescisão de contrato por acordo entre as partes, o trabalhador tem direito a sacar 80% do valor depositado em sua conta FGTS. Além disso, ele não tem direito à multa de 40%.
- Doenças graves: Em casos de doenças graves, como câncer ou HIV, o trabalhador ou seus dependentes podem solicitar o saque do FGTS.
- Situações de desastre natural: Em áreas afetadas por desastres naturais, como enchentes ou deslizamentos de terra, os trabalhadores podem sacar o FGTS para ajudar na recuperação.
- Falecimento do titular: Em caso de falecimento do titular da conta do FGTS, os herdeiros têm direito ao saque dos valores.
- Contas inativas: O governo federal permitiu saques das contas inativas do FGTS entre 2017 e 2018. Contas inativas são aquelas vinculadas a empregos antigos, ou seja, aquelas de empregos nos quais o trabalhador já não estava mais ativo.
É importante mencionar que o FGTS não rende juros para o trabalhador, mas é corrigido monetariamente ao longo do tempo. Além disso, o dinheiro depositado nas contas do FGTS é uma espécie de reserva financeira de curto prazo para os trabalhadores, podendo ser útil em situações de necessidade.
O FGTS é uma parte essencial dos direitos trabalhistas no Brasil e desempenha um papel significativo na proteção financeira dos trabalhadores em várias situações ao longo de suas vidas profissionais.