Mudança no FGTS está nas mãos da JUSTIÇA: saiba o que está em jogo
STF reinicia julgamento de grande montante sobre correção do FGTS na quarta-feira. Saiba mais.
O Supremo Tribunal Federal (STF) reassume o julgamento de grande impacto financeiro relacionado à correção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) nesta quarta-feira. O caso aborda possíveis mudanças na metodologia de correção monetária dos montantes do FGTS. Vamos entender melhor como tudo isso vai funcionar.
Sobre o julgamento
O partido Solidariedade iniciou a ação em 2014, e o julgamento teve início em 20 de abril, com dois votos proferidos. No entanto, foi interrompido quando o ministro Nunes Marques solicitou mais tempo para analisar o processo, o que é conhecido como pedido de vista.
A deliberação em questão questiona se o índice de correção aplicado ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) deve ser modificado. Atualmente, todos os fundos do FGTS são corrigidos pela TR (Taxa Referencial), que se aproxima de zero, além de 3%. O rendimento é inferior ao da poupança, que alcança 6,18% ao ano e é considerada um dos investimentos de menor rentabilidade no mercado.
Luís Roberto Barroso atua como relator e votou a favor da mudança do índice de correção do FGTS. Durante seu voto, o ministro afirmou que o FGTS deveria render, no mínimo, o mesmo que a poupança. André Mendonça também apoiou o relator em seu voto.
O que pode mudar
Uma eventual mudança na correção do FGTS poderia representar uma boa notícia para os trabalhadores. Bruno Minoru Okajima, sócio do escritório Autuori Burmann Sociedade de Advogados, expressou otimismo: “Se o voto de Barroso prevalecer, que propõe uma correção adequada, o resultado será positivo para o trabalhador. Atualmente, esse dinheiro não pode ser disponibilizado, e o índice de correção defasado não acompanhou a inflação ao longo do tempo.”
No entanto, uma alteração na correção do fundo pode ter um impacto considerável nas finanças públicas. Nathalie Salgado Arra, advogada especializada em direito do trabalho no Viseu Advogados, ressalta a complexidade do julgamento, enfatizando que o FGTS é um instrumento de financiamento de projetos habitacionais. Os fundos do FGTS são utilizados para subsidiar obras de moradia, infraestrutura e saneamento.
Vale notar que uma nova regra somente entrará em vigor após a publicação da ata contendo a decisão do STF. Fernanda Perregil, advogada especializada em direito do trabalho e sócia do DSA Advogados, sugere a possibilidade de modulação dos efeitos, que, na prática, implica em determinar como a decisão será aplicada. Isso envolve decidir, por exemplo, se a nova correção será implementada a partir da data do julgamento ou se será retroativa.
O Congresso será encarregado de deliberar sobre a correção dos valores passados do FGTS. O ministro Barroso enfatizou em seu voto que a decisão do julgamento entrará em vigor no momento da publicação da ata. Se o STF determinar que os saldos das contas do FGTS devem ser ajustados com base nos rendimentos da poupança, a questão será encaminhada ao Congresso Nacional para determinar se será feito algum tipo de depósito retroativo ou não.
O relator salientou que “a questão das perdas passadas só pode ser avaliada e solucionada por meio de processos legislativos e/ou por meio de negociações entre os sindicatos de trabalhadores e o Poder Executivo”.
Causa bilionária
Se houver a determinação de um pagamento retroativo, o impacto financeiro seria bastante substancial. Mario Avelino, presidente do Instituto Fundo de Garantia do Trabalhador, indicou que a correção estimada poderia atingir a marca de R$ 750 bilhões, referentes ao período de 1999 até o presente, se o fundo fosse corrigido pelo INPC. Avelino argumenta que essa correção é crucial para preservar o poder de compra dos trabalhadores.
Além disso, o impacto seria considerável mesmo que a correção seja aplicada somente a partir da decisão do STF. Conforme um documento da Advocacia-Geral da União (AGU) datado de agosto deste ano, a projeção aponta para um custo de R$ 8,6 bilhões nos próximos quatro anos (de setembro de 2023 a dezembro de 2026) para o governo federal, se as contas fossem remuneradas pelo mesmo índice da poupança. A AGU esclarece que esse impacto se relaciona ao fluxo de caixa do fundo, “sem alterar a tendência de queda da rentabilidade da carteira de investimentos do FGTS”.
Conforme dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há um total de 758.679 processos pendentes de julgamento relativos à revisão do FGTS. Não foram fornecidas informações sobre os valores em questão. Avelino sugere que, pelo menos, as pessoas que possuem processos em andamento na Justiça deveriam receber o pagamento retroativo. No entanto, ele ressalta que não é aconselhável para aqueles que não possuem ações em andamento buscarem a Justiça neste momento, uma vez que os processos estão suspensos aguardando a decisão do STF.