MUDOU TUDO para quem recebe HORAS EXTRAS: saiba como ficou

Nova lei vai prejudicar quem faz horas extras? O que está acontecendo?

Uma notícia recém-anunciada está causando surpresa entre muitas pessoas, pois diz respeito a uma nova legislação. O que está acontecendo é que essa nova lei elimina completamente a obrigação de pagar horas extras mesmo quando os trabalhadores permanecem no local de trabalho após o horário estabelecido. Conforme relatado pelo portal Prontotel, uma das questões que mais resultam em ações judiciais trabalhistas no Brasil é justamente o pagamento de horas extras.

MUDOU TUDO para quem recebe HORAS EXTRAS
Imagem: Reprodução

Sobre a nova lei

De acordo com a fonte de informação, a lei estabelece que a carga horária da jornada de trabalho não deve exceder oito horas. Quando isso ocorre, o funcionário tem o direito de receber pelas horas extras trabalhadas. No entanto, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) possui um artigo específico que estabelece situações em que o empregador não é obrigado a pagar horas extras.

É importante esclarecer que essas exceções se aplicam apenas a casos específicos, que serão detalhados a seguir.

Como é amplamente conhecido, o artigo 58 da CLT prevê o pagamento de horas extras quando os trabalhadores excedem a carga diária de trabalho. No entanto, mesmo nesses casos, a lei estabelece que não é permitido ultrapassar duas horas adicionais. Em determinadas circunstâncias, no entanto, a legislação não exige o pagamento de horas extras.

A lei estabelece que a obrigação de pagamento de horas extras não se aplica aos seguintes casos:

“I – funcionários que desempenham atividades externas incompatíveis com a definição de horário de trabalho, sendo necessário registrar essa condição na Carteira de Trabalho e no registro de empregados;

II – gerentes, incluindo aqueles que ocupam cargos de gestão, sendo equiparados a eles, para fins deste artigo, diretores e chefes de departamento ou filial;

III – funcionários em regime de teletrabalho.”

Portanto, de acordo com as informações divulgadas, se um trabalhador estiver envolvido em atividades em que não seja possível controlar a jornada, ocupar um cargo de confiança ou trabalhar remotamente, ele não terá direito ao pagamento de horas extras, o que isenta o empregador dessa obrigação.

Sobre horas extras

Horas extras são horas trabalhadas além da jornada de trabalho normal, que é de 8 horas por dia e 44 horas por semana, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

No Brasil, as horas extras são remuneradas com um adicional de 50% do valor da hora normal de trabalho. Esse adicional pode ser negociado entre o empregado e o empregador, mas não pode ser inferior a 50%.

As horas extras podem ser realizadas de forma voluntária ou obrigatória. As horas extras voluntárias são aquelas que o empregado opta por trabalhar, por exemplo, para aumentar o seu salário ou para completar a jornada de trabalho. As horas extras obrigatórias são aquelas que o empregado é obrigado a trabalhar, por exemplo, em caso de força maior ou para atender a necessidades imperiosas do serviço.

O limite de horas extras que um empregado pode trabalhar por dia é de duas horas. Esse limite pode ser aumentado, por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva, mas não pode exceder quatro horas por dia.

O limite de horas extras que um empregado pode trabalhar por semana é de 12 horas. Esse limite pode ser aumentado, por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva, mas não pode exceder 20 horas por semana.

Os empregados que trabalham horas extras têm direito a descanso compensatório, que é o direito de folgar pelo mesmo número de horas extras trabalhadas. O descanso compensatório deve ser concedido no prazo de um ano, a partir da data da realização das horas extras.

Em caso de descumprimento da legislação trabalhista relativa às horas extras, o empregador pode ser condenado a pagar ao empregado os valores devidos, com juros e correção monetária.

Aqui estão algumas dicas para os empregados que trabalham horas extras:

  • Registre todas as horas extras trabalhadas. É importante registrar todas as horas extras trabalhadas, para que o empregado possa reivindicar os valores devidos ao empregador.
  • Negocie o valor das horas extras. O valor das horas extras pode ser negociado entre o empregado e o empregador, mas não pode ser inferior a 50% do valor da hora normal de trabalho.
  • Exija o descanso compensatório. Os empregados que trabalham horas extras têm direito a descanso compensatório.

Se você está trabalhando horas extras, é importante conhecer seus direitos para que possa reivindicar os valores devidos ao empregador.

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