NOVA LEI causa mudança no INSS que pode atingir VOCÊ! Saiba mais

A mais recente lei do INSS acaba de ser aprovada. Ela traz um presente para os aposentados no mês de outubro.

Na última quarta-feira, 11, os aposentados e pensionistas do INSS foram agraciados com uma excelente notícia após o Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) aprovar uma nova legislação. Essa nova lei tem como objetivo a redução nos limites das taxas de juros para empréstimos consignados destinados aos beneficiários do INSS.

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Imagem: Reprodução

Entenda melhor

Conforme divulgado pelo G1, houve uma redução no limite das taxas de juros para empréstimos com desconto em folha, de 1,91% para 1,84%. O CNPS também aprovou uma diminuição nas taxas para a modalidade de cartão de crédito consignado, de 2,83% para 2,73%.

É importante que os aposentados e pensionistas estejam atentos, pois as alterações nas taxas entrarão em vigor a partir da próxima segunda-feira, 23. Esta medida representa um verdadeiro alívio financeiro para os beneficiários, uma vez que eles estarão sujeitos a pagar menos em operações de crédito e empréstimos consignados futuros.

O Ministério da Previdência, em consonância com a recente diminuição da taxa Selic, confirmou que as mudanças nas taxas de juros foram implementadas. Além disso, o INSS estabeleceu novas diretrizes que requerem que as instituições financeiras ofereçam um benefício mínimo de auxílio funeral e seguro de vida para os beneficiários.

Conforme reportado pelo G1, os bancos terão um prazo de 30 dias para se adequarem às novas regulamentações do INSS. No entanto, a redução das taxas foi alvo de críticas por parte da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e da Associação Brasileira de Bancos (ABBC).

É importante relembrar que em março deste ano, as instituições financeiras temporariamente suspenderam a concessão de crédito. Essa medida foi tomada após o CNPS decidir reduzir o limite das taxas de juros para empréstimos consignados convencionais destinados aos beneficiários do INSS, de 2,14% para 1,70%.

Datas de pagamento do INSS em outubro

O calendário de pagamentos do mês de outubro para os beneficiários do INSS já foi divulgado. Os depósitos terão início a partir do dia 25. Abaixo estão as datas de pagamento de acordo com o valor do benefício e o número final do NIS:

Benefícios de até um salário mínimo:

  • Final NIS 1: 25 de outubro
  • Final NIS 2: 26 de outubro
  • Final NIS 3: 27 de outubro
  • Final NIS 4: 30 de outubro
  • Final NIS 5: 31 de outubro
  • Final NIS 6: 1º de novembro
  • Final NIS 7: 3 de novembro
  • Final NIS 8: 6 de novembro
  • Final NIS 9: 7 de novembro
  • Final NIS 0: 8 de novembro

Benefícios acima de um salário mínimo:

  • NIS 1 e 6: 1º de novembro
  • NIS 2 e 7: 3 de novembro
  • NIS 3 e 8: 6 de novembro
  • NIS 4 e 9: 7 de novembro
  • NIS 5 e 0: 8 de novembro

Sobre o INSS

O INSS, ou Instituto Nacional do Seguro Social, é uma autarquia federal do Ministério do Trabalho e Previdência que administra os benefícios previdenciários no Brasil.

O INSS foi criado em 27 de junho de 1990, pela fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS) com o Instituto Nacional da Previdência Social (INPS).

O INSS é responsável por pagar os seguintes benefícios previdenciários:

  • Aposentadoria: benefício pago a trabalhadores que atingiram a idade ou tempo de contribuição exigidos.
  • Pensão por morte: benefício pago aos dependentes de segurados falecidos.
  • Auxílio-doença: benefício pago a trabalhadores que ficaram temporariamente incapacitados para o trabalho.
  • Salário-maternidade: benefício pago às trabalhadoras que se afastam do trabalho para amamentar ou cuidar de filho recém-nascido.
  • Auxílio-reclusão: benefício pago aos dependentes de segurados presos.
  • Auxílio-acidente: benefício pago a trabalhadores que sofreram acidente de trabalho e ficaram com sequelas.
  • Aposentadoria por invalidez: benefício pago a trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho.
  • Pensão por invalidez: benefício pago aos dependentes de segurados inválidos.
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