Saiba tudo sobre o SALÁRIO MATERNIDADE: será que você tem direito?
Conhece o salário maternidade? Conheça tudo sobre esse benefício.
Você está familiarizado com o funcionamento do salário-maternidade? Se você está planejando adotar uma criança ou se tornar pai, é crucial compreender todos os aspectos desse benefício previdenciário. O salário-maternidade pode desempenhar um papel significativo na vida dos filhos e dos pais, especialmente das mães. Portanto, se você deseja obter informações sobre o que é, quem tem direito, qual é o valor e como solicitar o salário-maternidade, é fundamental ler atentamente este texto.
Você ficará surpreso ao descobrir que, em certos casos, até mesmo mulheres desempregadas e homens podem ser elegíveis para receber o salário-maternidade.
O que é o salário maternidade?
O salário-maternidade é um benefício previdenciário concedido às seguradas do INSS, com duração de 120 dias, que pode iniciar-se entre 28 dias antes do parto e a data real do parto. Além disso, o salário-maternidade é devido em casos de aborto não criminoso e feto natimorto, que ocorre quando o feto morre no útero da mãe ou logo após o parto. Também é garantido aos segurados do INSS que adotam uma criança ou obtêm a guarda judicial para fins de adoção, pelo mesmo período de 120 dias.
Assim, existem cinco situações em que o salário-maternidade é concedido:
- Nascimento do filho;
- Aborto não criminoso;
- Feto natimorto (feto que morre no útero ou logo após o parto);
- Adoção; e
- Obtendo guarda judicial para fins de adoção.
Em todas essas circunstâncias, o direito ao salário-maternidade é justificado, permitindo que a segurada ou segurado se afaste do trabalho temporariamente para cuidar do recém-nascido, adotado ou sob guarda judicial, ou para se recuperar de um aborto ou feto natimorto.
Em suma, o salário-maternidade é um benefício que visa apoiar financeiramente a segurada ou segurado do INSS em momentos importantes da maternidade, da adoção ou da guarda judicial, reconhecendo que a maternidade é uma condição exclusiva das mulheres.
Requisitos do salário maternidade
Agora que você está ciente do que é o salário-maternidade, vamos discutir os requisitos para elegibilidade.
Para ter direito a esse benefício previdenciário, é necessário atender a três requisitos específicos:
- Ser segurada(o) do INSS;
- Cumprir um período mínimo de contribuição (apenas em alguns casos); e
- Ocorrência do evento que dá origem ao salário-maternidade.
Vamos detalhar cada um desses requisitos.
Ser segurada(o) do INSS:
O primeiro requisito para ter direito ao salário-maternidade é ser segurada(o) do INSS. Para satisfazer essa condição, você deve se enquadrar em uma das três situações a seguir:
- Manter um vínculo ativo com o INSS;
- Estar no chamado “período de graça”; ou
- Receber algum outro benefício previdenciário, com exceção do auxílio-acidente.
A seguir, explicaremos cada uma dessas situações:
Vínculo ativo com o INSS:
A primeira situação em que alguém é considerado segurada(o) é quando mantém um vínculo ativo com o INSS. Geralmente, todas as pessoas que exercem atividades remuneradas ou contribuem para o INSS se enquadram nessa categoria, incluindo:
- Empregados urbanos, rurais e domésticos;
- Trabalhadores avulsos (aqueles que prestam serviços com mediação de sindicatos ou órgãos gestores);
- Seguradas especiais (pequenas produtoras rurais);
- Contribuintes individuais (autônomos que efetuam pagamentos ao INSS); e
- Seguradas facultativas (indivíduos que não trabalham, mas contribuem com o INSS por conta própria).
Se você é uma empregada urbana, rural ou doméstica com registro formal e ativo, poderá receber o salário-maternidade desde que preencha os demais requisitos. O mesmo se aplica a trabalhadoras avulsas, seguradas especiais, contribuintes individuais e seguradas facultativas.