Saque extra do FGTS? Saiba dos DETALHES
Recente anúncio de lei relativa ao FGTS introduz um novo pagamento. Isso proporciona um saque adicional que é considerado um grande benefício.
Em julho deste ano, teve início o processo legislativo de um projeto de lei relacionado ao pagamento do FGTS, trazendo potenciais benefícios para muitos trabalhadores. Atualmente, as regulamentações do FGTS frequentemente incentivam os trabalhadores a considerarem cuidadosamente as opções entre demissão ou saída do emprego. No entanto, este novo projeto de lei tem o potencial de trazer mudanças significativas em um curto espaço de tempo, oferecendo aos trabalhadores maior liberdade de escolha.
É importante notar que o projeto ainda está em tramitação, o que significa que ainda está sujeito a votação e não foi nem aprovado nem rejeitado até o momento.
Entenda melhor
Conforme divulgado no portal do Senado Federal, o senador Carlos Viana (PODEMOS-MG) propôs o Projeto de Lei 3135/2023, que viabiliza a retirada dos fundos da conta vinculada do trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão a pedido do funcionário.
A legislação federal que regula o FGTS estipula certas condições que permitem ao trabalhador acessar os fundos. Demissão sem justa causa, encerramento total das atividades da empresa, aposentadoria concedida pelo sistema Previdência Social e pagamento de financiamento habitacional são algumas das situações em que o saque do FGTS é autorizado.
No Senado, o senador Carlos Viana, do partido Podemos de Minas Gerais, propôs um projeto que possibilita o saque dos fundos do FGTS para aqueles que optarem por deixar o emprego. O senador justifica sua proposta argumentando que não há justificativa para reter o dinheiro e enfatiza que a autonomia dos trabalhadores inclui o direito de usufruir de seus recursos de poupança quando considerarem apropriado.
Com a aprovação da reforma trabalhista em 2017, foi introduzida a demissão consensual, também conhecida como demissão por acordo, que permite ao trabalhador acessar 80% do saldo do FGTS e 50% do montante total das verbas rescisórias. No entanto, na ausência de um acordo, não é possível efetuar o saque para aqueles que optam por pedir demissão.
Sobre o FGTS
O FGTS, ou Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, é um fundo de poupança compulsório criado pelo governo brasileiro para amparar o trabalhador no caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença, entre outros.
O FGTS é um direito de todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos. O valor do depósito é de 8% do salário do trabalhador, que é feito pelo empregador todos os meses.
O trabalhador pode sacar o FGTS em algumas situações, como:
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por culpa do empregador
- Aposentadoria
- Falecimento do trabalhador
- Doença grave do trabalhador ou de seus dependentes
- Aquisição de imóvel residencial
- Construção de imóvel residencial
- Pagamento de prestações educacionais
- Pagamento de prestações médicas
- Empréstimo para aquisição de veículo
- Saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade de saque do FGTS que permite ao trabalhador sacar uma parte do saldo da conta todo ano, no mês de aniversário. O valor do saque é limitado ao saldo da conta e varia de acordo com o percentual definido pelo governo.
O FGTS é um importante instrumento de proteção social para os trabalhadores brasileiros. Ele garante uma renda para o trabalhador em caso de demissão sem justa causa, aposentadoria, doença, entre outros.