Idosos podem ter DESCONTO na conta de luz: saiba TUDO a este respeito

Benefício pode ser concedido a idosos e outras pessoas mediante cumprimento de alguns pré-requisitos; você pode ser contemplado?

Desconto é sempre bem vindo. Principalmente em contas essenciais e altas, como as que se referem ao consumo de energia elétrica.

O fato de ter o valor reduzido em uma fatura que sempre tem reajustes (inclusive muitas vezes sem uma explicação clara) também é um alento ao consumidor.

Desta vez, além de poder gozar de um desconto, os beneficiários também terão tal concessão de forma automática!

Mas, para tanto, é necessário se enquadrar em alguns pré-requisitos, um deles é estar dentro da faixa etária de idosos, mas há outros.

Veja a seguir se você pode ser agraciado!

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Luz pode ter abatimento na conta para idosos – Foto: Riccardo Annandale via unsplash.com

Desconto na fatura da energia

Uma das contas que mais pesam no bolso é a da energia. Agora, com a chegada do calor, a tendência é só aumentar, devido ao maior uso de ventiladores e aparelhos de ar condicionado.

Desta forma, a notícia sobre o desconto concedido pelo Governo Federal com certeza vai alegrar milhares de brasileiros.

O abatimento na fatura de energia elétrica já existe desde 2002, mediante programa do governo que estabelece tal desconto de acordo com a proporção do consumo.

O programa em questão entrou em vigor por meio da Lei 14.438, contudo, recebeu atenção novamente devido a implementação de outra lei.

A 14.203/2021, Lei que começou a vigorar no ano passado, torna obrigatória a inclusão dos beneficiários no programa em questão.

Isso significa que a pessoa que tem direito ao desconto não precisa fazer tal solicitação. A concessão do mesmo deve ser automática.

Pré-requisitos para obter o desconto; ser idoso é um deles

O desconto na fatura da energia elétrica deve ser concedido por empresas ou pelo Poder Executivo. Para isso, é necessário que o possível beneficiário esteja registrado no cadastro único (CadÚnico), além de mantê-lo atualizado.

Neste caso, o pré-requisito é complementado com outro: o cidadão precisa ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo.

No caso de famílias que possuam membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), estas também poderão usufruir do abatimento na conta de energia elétrica.

A saber, o BPC é concedido a pessoas com deficiência (PCD) ou idosos com mais de 65 anos.

Para essas pessoas, a renda mensal deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.

O salário mínimo

Para fazer o cálculo dos descontos oferecidos, é essencial saber o valor do salário mínimo. Isso porque, de acordo com o programa, o desconto na fatura é baseado no piso salarial.

Atualmente, o salário mínimo está no valor de R$ 1.320.

Isso significa que cadastrados no CadÚnico precisam receber, pelo menos, R$ 660. Já aqueles contemplados com o BPC, como idosos, devem ter remuneração igual ou menor que R$ 330.

Vale lembrar que o salário mínimo tem reajuste todo ano, o qual deveria se basear no índice de inflação. Em 2023, o piso em questão teve um aumento em janeiro e outro em maio, este último já instituído pelo governo Lula.

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