Idosos podem ter DESCONTO na conta de luz: saiba TUDO a este respeito
Benefício pode ser concedido a idosos e outras pessoas mediante cumprimento de alguns pré-requisitos; você pode ser contemplado?
Desconto é sempre bem vindo. Principalmente em contas essenciais e altas, como as que se referem ao consumo de energia elétrica.
O fato de ter o valor reduzido em uma fatura que sempre tem reajustes (inclusive muitas vezes sem uma explicação clara) também é um alento ao consumidor.
Desta vez, além de poder gozar de um desconto, os beneficiários também terão tal concessão de forma automática!
Mas, para tanto, é necessário se enquadrar em alguns pré-requisitos, um deles é estar dentro da faixa etária de idosos, mas há outros.
Veja a seguir se você pode ser agraciado!
Desconto na fatura da energia
Uma das contas que mais pesam no bolso é a da energia. Agora, com a chegada do calor, a tendência é só aumentar, devido ao maior uso de ventiladores e aparelhos de ar condicionado.
Desta forma, a notícia sobre o desconto concedido pelo Governo Federal com certeza vai alegrar milhares de brasileiros.
O abatimento na fatura de energia elétrica já existe desde 2002, mediante programa do governo que estabelece tal desconto de acordo com a proporção do consumo.
O programa em questão entrou em vigor por meio da Lei 14.438, contudo, recebeu atenção novamente devido a implementação de outra lei.
A 14.203/2021, Lei que começou a vigorar no ano passado, torna obrigatória a inclusão dos beneficiários no programa em questão.
Isso significa que a pessoa que tem direito ao desconto não precisa fazer tal solicitação. A concessão do mesmo deve ser automática.
Pré-requisitos para obter o desconto; ser idoso é um deles
O desconto na fatura da energia elétrica deve ser concedido por empresas ou pelo Poder Executivo. Para isso, é necessário que o possível beneficiário esteja registrado no cadastro único (CadÚnico), além de mantê-lo atualizado.
Neste caso, o pré-requisito é complementado com outro: o cidadão precisa ter renda mensal per capita de até meio salário mínimo.
No caso de famílias que possuam membros que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC), estas também poderão usufruir do abatimento na conta de energia elétrica.
A saber, o BPC é concedido a pessoas com deficiência (PCD) ou idosos com mais de 65 anos.
Para essas pessoas, a renda mensal deve ser igual ou inferior a um quarto do salário mínimo.
O salário mínimo
Para fazer o cálculo dos descontos oferecidos, é essencial saber o valor do salário mínimo. Isso porque, de acordo com o programa, o desconto na fatura é baseado no piso salarial.
Atualmente, o salário mínimo está no valor de R$ 1.320.
Isso significa que cadastrados no CadÚnico precisam receber, pelo menos, R$ 660. Já aqueles contemplados com o BPC, como idosos, devem ter remuneração igual ou menor que R$ 330.
Vale lembrar que o salário mínimo tem reajuste todo ano, o qual deveria se basear no índice de inflação. Em 2023, o piso em questão teve um aumento em janeiro e outro em maio, este último já instituído pelo governo Lula.