Abono natalino do Bolsa Família está CONFIRMADO: saiba mais
Os beneficiários do Bolsa Família estão em festa. O abono natalino está confirmadíssimo!
Milhares de famílias que recebem o Bolsa Família estão comemorando a última novidade: o abono natalino está confirmado!
Os beneficiários do Bolsa Família já pediam há tempos esse abono e, finalmente, o Governo bateu o martelo.
Continue lendo a matéria e entenda todos os detalhes deste benefício extra!
Saiba tudo sobre o abono natalino do Bolsa Família
O Governo confirma a notícia tão aguardada pelos beneficiários do Bolsa Família: o abono natalino em 2023.
Esse benefício extra irá contemplar famílias do estado da Paraíba, totalizando aproximadamente 695 mil cidadãos inscritos no programa.
Após a publicação da lei 12.802, no dia 6 de outubro, o valor do abono natalino foi divulgado, que será de R$ 64 para o beneficiário que esteja recebendo regularmente o benefício.
Quanto à data do pagamento do abono de Natal, será depositado seguindo o mesmo calendário do Bolsa Família, ou seja, o valor é creditado no dia em que o beneficiário costuma receber o benefício, de acordo com o número final do NIS, desconsiderando o dígito após o traço.
Para quem não sabe, o governo geralmente libera o último pagamento do Bolsa Família do ano antecipadamente, de forma que beneficiários tenham acesso ao dinheiro antes do Natal e Ano Novo.
Sendo assim, o início do pagamento do Bolsa Família em dezembro será no dia 11, para quem possui cartão com final 1, se encerrando no dia 22 de dezembro, tanto para quem recebe 1 salário mínimo ou valor acima do piso salarial.
Dessa forma, no dia do pagamento do Bolsa Família, será creditado o adicional de R$ 64, referente ao abono natalino.
Como faço para consultar o abono natalino?
É possível realizar a consulta do abono natalino a partir do dia 7 de dezembro e assim saber se você está elegível para receber ou não.
Essa consulta está disponível no aplicativo Caixa Tem, app do Bolsa Família, Portal Cidadão da Caixa, ou através dos telefones 121 (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome) ou 111, da Central da Caixa.
Para ter direito ao abono natalino, o titular do Bolsa Família deve atender às regras estabelecidas, que são:
- Possuir renda familiar por pessoa de R$ 218;
- Carteira de vacinação das crianças atualizada;
- Gestantes precisam fazer o acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento nutricional dos filhos menores de 7 anos;
- Comprovar a frequência escolar de 60% para crianças de 4 a 5 anos, e de do mínimo 75% para alunos na faixa etária de 6 a 18 anos;
- Cadastro Único atualizado (a atualização deve ser feita a cada 2 anos).
Vale mencionar que esses critérios são os mesmos aplicados para o recebimento do Bolsa Família. E caso você seja um beneficiário e não receba, é necessário comparecer ao posto do Cadastro Único em que se inscreveu, e assim poder regularizar a situação.
Uma dúvida muito comum é se quem recebe o Bolsa Família tem direito ao 13º salário, porém, como se trata de um benefício assistencial, não está incluído no orçamento, logo, os beneficiários do Bolsa Família não recebem a gratificação natalina.