A importância de emitir Nota Fiscal de Importação
Qualquer importador fica feliz e tranquilo quando descobre que seu pedido está liberado. Afinal, as burocracias para importar e exportar produtos são geradoras de vários receios no Brasil.
Porém, mesmo depois de receber a feliz notícia, é preciso correr atrás de várias outras coisas, como agendar o carregamento, firmar o contrato com a transportadora e avisar o recebimento do armazém. Aliás, não para por aí, tem a tão importante Nota Fiscal de Importação, a qual precisa ser emitida de forma ágil.
Uma simples mudança no processo de importação e a Nota Fiscal precisa ser alterada. Alguns dos itens que devem ser discriminados são: imposto suspenso, se é ou não uma amostra, informes de benefícios fiscais e vários outros.
Para quem não tem familiaridade com o tema (o que pode demorar anos a acontecer) é preciso descobrir alguns macetes para emitir a Nota Fiscal de Importação de forma rápida.
Afinal, por que preciso emitir uma Nota Fiscal de Importação?
De forma bem resumida, a Nota Fiscal de Importação é o documento que legitima a entrada de qualquer mercadoria estrangeira em território brasileiro. Sem ela, seria como se o produto não pertencesse ao Brasil. Ela é necessária para que seja conseguido o Despacho Aduaneiro e o Desembaraço Aduaneiro. Esses dois processos verificam se o produto que está entrando no Brasil está de acordo com o que foi informado pelo importador.
Sem que existam essas autorizações, nenhum produto poderá entrar ou ser comercializado no país caso tenha vindo do exterior. A Nota Fiscal de Importação é o meio pelo qual todas as informações orientam as autoridades na hora da fiscalização. Portanto, sem ela, nenhum tipo de permissão será conseguida.
Qual é a importância de emitir Nota Fiscal de Importação?
Lembre-se que a não apresentação da Nota Fiscal de Importação implica em sonegação fiscal. É um crime previsto na lei e que leva a consequências penais graves.
Caso o contribuinte decida, ele próprio, informar o erro ao Fisco federal, será aplicada uma multa de até 20% sobre o valor da mercadoria total. No entanto, o valor da multa contará com acréscimos de juros e moratórios.
Do contrário, se for a fiscalização que detectar o ato fraudulento, a multa será ainda maior e pode atingir os 75% sobre o valor da mercadoria. Nesse caso também serão aplicados os acréscimos referentes a juros e moratórios.
Há situações em que todos os produtos podem ser apreendidos e ficarem sob a tutela do Estado, por exemplo. A depender do tipo de mercadoria e do tipo de erro, o importador pode responder por crime mais grave e ser sentenciado à prisão. No entanto, esses casos são bem mais raros e pontuais, envolvendo outros crimes no processo.
O que é preciso para emitir a Nota Fiscal de Importação?
Antes de acessar o site da Receita Federal para ler os manuais e aprender a preencher a ficha, é preciso separar alguns documentos. Tenha em mãos os seguintes materiais:
– Extrato da DI ou Duimp;
– Comprovante de Importação (CI);
– Guia e comprovante de pagamento de ICMS ou exoneração;
– Conhecimento de Embarque;
– Fatura Comercial;
– Packing List;
– Planilha de Cálculo (‘espelho da NF’).