PONTO FACULTATIVO X FERIADO: qual a diferença? Posso FALTAR AO TRABALHO no dois?
O que a legislação tem a dizer quanto a esses dois tipos diferentes de dias? Quais são as consequências em casos de faltas?
Muitos trabalhadores acreditam que os dias de ponto facultativo são uma oportunidade para faltar ao trabalho, pois é comum que certos setores da economia paralisem nessas ocasiões. Essa percepção está enraizada na cultura brasileira, que é marcada por uma forte tradição de festas e celebrações. Como resultado, muitos trabalhadores aproveitam os dias de ponto facultativo para descansar, viajar, ou passar tempo com a família e os amigos.
No entanto, é importante esclarecer que o ponto facultativo é uma situação opcional, ou seja, as pessoas podem escolher se vão trabalhar ou não. Na área trabalhista, o ponto facultativo representa uma data em que o trabalho é facultativo e fica a critério de cada empresa decidir se haverá expediente.
O governo federal define anualmente as datas de ponto facultativo por meio de portarias. Essas portarias são normalmente publicadas no final de cada ano. Geralmente, são dias comemorativos ou de relevância histórica, mas que não são considerados feriados oficiais.
Dessa forma, são decretados como ponto facultativo, o que significa que, nessas ocasiões, os empregadores têm a possibilidade de escolher se terão expediente de trabalho ou não. É essencial estar atento ao comunicado da empresa e ao contrato de trabalho para entender como esse ponto será tratado em seu local de trabalho.
A diferença entre ponto facultativo e feriado
Uma das principais distinções entre o ponto facultativo e o feriado é que, nos dias de ponto facultativo, as empresas do setor privado têm a opção de funcionar ou não, enquanto nos feriados não há escolha, as empresas devem interromper suas atividades conforme a lei.
Os feriados são dias em que o trabalho é proibido por lei. Eles são estabelecidos no calendário brasileiro por meio de decretos de lei, e existem três tipos: nacionais, estaduais e municipais. Essas datas são fixas e ocorrem anualmente em nosso calendário.
No entanto, alguns setores não podem parar, e nesses casos é importante observar como a legislação regulamenta o trabalho nos feriados. De acordo com a lei, os funcionários que trabalharem em um dia de feriado têm direito a receber remuneração em dobro ou ganhar uma folga posterior para compensação.
Por outro lado, a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) não aborda o assunto dos pontos facultativos. Portanto, os empregadores têm total liberdade para conduzir suas atividades nesses dias.
Essa é uma das principais diferenças entre o ponto facultativo e o feriado, embora não seja a única. Devido a algumas informações confusas sobre o assunto, listemos aqui as principais diferenças entre ambos para esclarecer de uma vez por todas.
Haverá desconto por falta?
Não haverá. Caso a empresa opte por manter suas atividades durante um dia de ponto facultativo, os colaboradores receberão suas horas normalmente, ao ser considerado um dia de trabalho regular. Só haverá remuneração extra se o colaborador fizer horas extras, por exemplo.
Conforme mencionado, os dias de ponto facultativo são opcionais, e cabe a cada empresa decidir se terá expediente nesses dias ou não. Caso a decisão seja por não ter expediente, a empresa não poderá descontar o salário dos funcionários por falta.
Porém, se a empresa não dispensar os funcionários e eles decidirem faltar por conta própria em um dia de ponto facultativo, aí sim eles podem ter desconto no salário e o empregador não precisa abonar o dia.