Saque está disponível na Caixa AGORA: informe-se
Caixa emite comunicado sobre valor disponível para saque a trabalhadores de carteira assinada; veja se você tem direito!
Um dinheiro extra e ainda mais não esperado é sempre uma ótima surpresa, pois pode trazer fôlego em situações de aperto ou representar um agrado a quem está sempre com dinheiro contado.
É essa boa nova que a Caixa Econômica Federal trouxe em recente comunicado. Nele, a maior instituição financeira do país informa que milhares de trabalhadores têm disponibilizado um valor para saque, mediante alguns pré-requisitos.
Veja mais detalhes e saiba se você será contemplado!
Caixa Econômica Federal emite importante comunicado
Um dos bancos mais importantes e populares do Brasil é a Caixa Econômica Federal. A instituição financeira é um órgão federal, vinculado ao Ministério da Fazenda, e foi fundado ainda por D. Pedro II, em 1896.
A famosa Caixa é responsável por diversas transações, não só para seus correntistas, como em outras esferas relacionadas à interação do poder público com programas sociais e com os trabalhadores de carteira assinada.
Assim, é por meio dela que há pagamentos como o Bolsa Família, o seguro-desemprego, o PIS/PASEP e o FGTS.
É sobre um desses subsídios que a instituição financeira federal emitiu um comunicado.
Segundo o banco, saldos não resgatados de PIS/PASEP estão sendo transferidos para contas de FGTS de titularidade dos trabalhadores.
Condições para o saque
Na mensagem passada pela Caixa, os recursos referentes ao PIS/PASEP foram migrados para contas do FGTS.
As pessoas contempladas pelos valores em questão são aquelas que trabalharam com carteira assinada até 05 de outubro de 1988.
Desta forma, os cidadãos celetistas que exerceram atividades laborais no período apresentado podem ter valor a receber. Tais cotas podem ser resgatadas a qualquer tempo, pelos trabalhadores ou por beneficiários.
O informativo da instituição bancária também coloca que é possível consultar se tem direito a receber o valor por meio do aplicativo do FGTS.
A Caixa também destaca alguns requisitos para que a cota seja disponibilizada ao trabalhador. Um deles diz respeito ao valor limite e à existência de outros depósitos:
Você pode sacar contas com saldo de até R$ 80,00, desde que não tenham tido saque ou depósito durante 1 ano
Com relação ao tempo de assinatura da carteira, a empresa diz que, caso o cidadão esteja há três anos sem registros na CTPS, ele também terá direito ao saque imediato.
Para a solicitação do valor de direito, o beneficiário deve apresentar a seguinte documentação:
- CTPS física ou CTPS digital: no documento, deve haver a comprovação do desligamento da empresa antes empregadora, além da inexistência de vínculo ao regime do FGTS por pelo menos três anos;
- Documento de identificação;
- CPF.
Comunicado também abordou saque-aniversário e saque digital
As informações transmitidas pela Caixa Econômica Federal também contemplaram o saque-aniversário e saque digital.
Com relação ao saque-aniversário, o banco lembra que ao escolher essa opção, o trabalhador poderá realizar saque de parte do FGTS no mês correspondente ao seu aniversário.
Se o profissional for demitido, tendo optado pelo referido saque, ele só terá direito a sacar o valor referente à multa rescisória.
Por fim, falando sobre o saque digital, a Caixa explica que, para realizá-lo, basta acessar o aplicativo do FGTS e solicitar a transferência para uma conta de sua titularidade.