Governo MUDA a rotina de quem VIAJA e você PRECISA SABER o que está acontecendo AGORA!
Planeja viajar a partir do Aeroporto Santos Dumont? Aqui estão algumas informações importantes para você tirar suas dúvidas e entender seus direitos.
Como parte de uma estratégia visando a fomentar as operações aéreas no Aeroporto Internacional do Galeão, situado na Ilha do Governador, Rio de Janeiro, o governo federal divulgou um conjunto de medidas que tem como objetivo restringir as atividades do terminal central da cidade, o Aeroporto Santos Dumont. Esse processo será conduzido em duas fases distintas.
Sobre a mudança
A primeira fase, que começará em outubro, envolve a imposição de um limite no número de passageiros que podem utilizar o Aeroporto Santos Dumont, de forma a garantir que o tráfego anual não exceda 10 milhões de pessoas.
O segundo passo, que foi anunciado recentemente e entrará em vigor a partir de janeiro, é o mais impactante. Uma resolução emitida pelo governo federal estabelece que o Aeroporto Santos Dumont somente poderá oferecer voos com destinos situados dentro de um raio de 400 quilômetros.
Com essa mudança, o terminal estará habilitado a operar somente voos para locais como São Paulo, Belo Horizonte e outros aeroportos voltados para destinos nacionais, com exceção de Confins e Guarulhos. Se você possui um voo agendado para embarcar no terminal central do Rio de Janeiro, é importante compreender as implicações dessa alteração e estar ciente dos seus direitos.
É preciso reagendar a viagem na compania aerea?
Os voos serão reorganizados automaticamente, e as companhias aéreas têm a obrigação de comunicar aos passageiros sobre qualquer alteração nos voos. Isso deve ser feito com antecedência, permitindo que os clientes decidam se aceitam as novas condições do contrato, desmarcam ou cancelam a viagem, sem custos adicionais.
Para verificar se seu voo foi redirecionado para o Aeroporto Galeão, os passageiros podem consultar o status do voo no site da companhia aérea ou entrar em contato diretamente com a empresa.
Em relação ao prazo necessário para que a companhia aérea informe os passageiros, a legislação não define um período específico. No entanto, considerando que a mudança ocorrerá em outubro, ainda há um tempo adequado para tal notificação.
Quanto aos custos adicionais de deslocamento até o Aeroporto Galeão, segundo o advogado Daniel Black, a empresa não é obrigada a arcar com essas despesas, desde que tenha informado previamente sobre as mudanças no voo e o passageiro tenha aceitado as novas condições. A partir desse momento, uma nova relação contratual é estabelecida, isentando a companhia aérea de outras responsabilidades. Isso só seria aplicável em situações de imprevistos de última hora, nas quais a empresa seria responsável por providenciar transporte, e frequentemente acomodação e alimentação.
Caso o novo horário de embarque seja diferente, o passageiro tem o direito de cancelar a viagem sem incorrer em custos. Qualquer alteração no voo, mesmo que seja uma diferença de um minuto no horário de embarque, exige o consentimento de ambas as partes, de acordo com as regras do contrato original.
No caso de passageiros que já tenham planos de viagem, outros problemas ou despesas decorrentes dessa mudança são de responsabilidade do passageiro, uma vez que a alteração não resulta de falha na prestação de serviços pelas companhias aéreas. A mudança é decorrente de uma alteração legislativa, e as empresas não podem ser penalizadas por isso.