REVISÃO DA VIDA TODA: será que isso MUDA A SUA APOSENTADORIA?

A aposentadoria vai mudar. Mas será que a Revisão da Vida Toda pode impactar no seu benefício? Saiba tudo aqui

Novas mudanças estão sendo cotadas para a aposentadoria. Mas será que as novidades vão impactar a sua vida, de alguma maneira?

O ministro Alexandre de Moraes, integrante do Supremo Tribunal Federal (STF), em um novo julgamento sobre a revisão da vida toda, atendeu parcialmente à solicitação do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), limitando assim a aplicação da decisão proferida pela Suprema Corte no final do ano anterior.

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Créditos: Reprodução/Envato

Aposentadoria: entenda mudanças

De acordo com a interpretação do ministro, benefícios já extintos não poderão ser objeto de revisão, e o marco temporal para essa correção é estabelecido em 1º de dezembro de 2022, data em que, por uma votação de 6 a 5, o STF reconheceu o direito à revisão. Entretanto, ele rejeitou a inclusão do divisor mínimo no cálculo e reiterou que o prazo para solicitar a revisão é limitado a até dez anos.

A revisão da vida toda corresponde a um procedimento jurídico por meio do qual os segurados têm a possibilidade de requerer a retificação do benefício previdenciário a fim de abranger, em seu cálculo, contribuições realizadas antes de 1994. Essa medida beneficia aqueles que efetuaram pagamentos mais substanciais antes do início do Plano Real.

O tema foi objeto de análise novamente no plenário virtual do STF na última sexta-feira, dia 11. A conclusão do julgamento está agendada para o próximo dia 21.

A tese definida pela corte no ano precedente afirma que “o segurado que preencheu os requisitos para a obtenção do benefício previdenciário após a entrada em vigor da Lei 9.876, de 26.11.1999, e antes das modificações constitucionais introduzidas pela Emenda Constitucional 103/2019, possui o direito de optar pela regra definitiva, caso esta lhe seja mais vantajosa”.

INSS: mais esclarecimentos

O INSS, contudo, buscou esclarecimento a respeito da decisão.

No voto apresentado pelo ministro Moraes nessa sexta-feira, ele acata parte da solicitação do instituto, afirmando que os benefícios que já foram extintos não devem passar por revisão, o que pode afetar situações como pensões por morte decorrentes de aposentadorias com erros ou aposentadorias por invalidez calculadas erroneamente após auxílios-doença.

Além disso, ele determina que as decisões que já foram tomadas e que alcançaram trânsito em julgado não serão revistas. Adicionalmente, ressalta que a correção das parcelas subsequentes dos benefícios deve ser efetuada considerando a data de julgamento da ação, a qual é estabelecida como 1º de dezembro de 2022.

Em seu voto, ele propõe que seja excluída da decisão do STF “a revisão retroativa de parcelas de benefícios já pagas e quitadas por força de decisão já transitada em julgado”. Assim sendo aplicada, no lugar, a cláusula “rebus sic stantibus” às próximas parcelas a fim de corrigi-las conforme a tese estabelecida no caso principal, a partir da data do julgamento do mérito, ou seja, 1º de dezembro de 2022.

Mudanças no âmbito jurídico

A advogada Adriane Bramante, que ocupa o cargo de presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), sustenta que essa questão relativa à limitação ainda precisa ser confirmada e que tal confirmação só ocorrerá quando os demais ministros emitirem seus votos, uma vez que dez ministros ainda não o fizeram.

João Badari, profissional ligado ao Aith, Badari e Luchin, expressa sua opinião de que a limitação dos valores retroativos iria de encontro à legislação sobre benefícios previdenciários, e defende a espera pelo término do julgamento. Ele declara: “Trata-se de um acórdão que necessita de debate e explicação.”

Diego Cheruli, vice-presidente do IBDP, assegura que, apesar das divergências de interpretação em relação à decisão, ele crê que o ministro Moraes recusou o pedido do INSS referente aos valores atrasados. Em sua análise, a proposta de modulação busca preservar o conceito de trânsito em julgado, permitindo que aqueles que já ingressaram com ações judiciais tenham o direito de revisar as futuras parcelas dos benefícios a partir da decisão do STF.

Segundo a avaliação de Fernando Gonçalves Dias, pertencente à Gonçalves Dias Sociedade de Advogados, o voto do ministro Moraes indica que segurados que se aposentaram após decisão judicial e que foram prejudicados pelo cálculo de seus benefícios não têm direito à revisão da vida toda.

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