Você conhece as regras do SEGURO DESEMPREGO? Fique por dentro!
Seguro desemprego: entenda aqui os critérios para ser elegível, como receber e veja também os valores do auxílio
Ficar desempregado é uma situação que ninguém gosta de passar. Mas, é possível que aconteça e você precisa conhecer seus direitos, como fazer para obter e quais valores.
O auxílio denominado seguro desemprego, viabilizado pela Caixa Econômica Federal, é um recurso temporário que visa oferecer suporte financeiro a trabalhadores demitidos sem justa causa.
No entanto, para ser elegível, é imprescindível que o indivíduo esteja sob regime de carteira assinada, isto é, abrigado pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
Continue lendo e entenda quando o seguro desemprego pode ser solicitado e quais valores estão disponíveis.
Seguro desemprego: quem pode receber
É fundamental ter ciência das várias diretrizes associadas a esse auxílio, já que diversas normas se aplicam. Acompanhe adiante as principais regulamentações vinculadas a esse benefício estatal.
Colaboradores formais, com vínculo empregatício registrado, recebem um auxílio cujo montante é calculado a partir da média salarial referente aos últimos três meses que precedem imediatamente a data da dispensa não justificada.
Vale observar que há outros grupos de trabalhadores habilitados a receber o seguro desemprego, como pescadores artesanais, empregados domésticos e profissionais resgatados. Para esses, o valor corresponde a um salário mínimo. Em consonância com os valores correntes, a quantia conferida a esses indivíduos é de R$ 1.320.
Beneficiários do auxílio
Conforme mencionado, distintas categorias de trabalhadores possuem a prerrogativa de solicitar o auxílio estatal provido pela Caixa Econômica Federal. Confira a seguir:
- Trabalhador assalariado, incluindo empregados domésticos, desligado sem justa causa, inclusive em situações de rescisão indireta;
- Trabalhador empregado formal com contrato suspenso para participar de programas de capacitação oferecidos pelo empregador;
- Pescadores profissionais durante o período de defeso, que compreende o fechamento da pesca de espécies em reprodução visando à preservação dos recursos aquáticos;
- Indivíduos resgatados de situações análogas à escravidão.
Além disso, prazos específicos regem o momento em que esses trabalhadores podem requerer o seguro-desemprego. Nesse contexto, o empregado formal desligado sem justa causa pode solicitar o auxílio entre o sétimo e o centésimo vigésimo dia após a demissão. Enquanto isso, empregados domésticos podem fazer o pedido entre o sétimo e o nonagésimo dia subsequente à dispensa. Por outro lado, pescadores artesanais devem requisitar o benefício durante o período de defeso, em um limite de 120 dias a partir do início da proibição da pesca.
Por fim, o indivíduo afastado para aprimoramento profissional pode requerer o auxílio durante todo o período de suspensão do contrato de trabalho, e aqueles resgatados de situações análogas à escravidão têm até 90 dias após a libertação para fazê-lo.
Como requisitar o auxílio
Os trabalhadores qualificados podem solicitar o seguro desemprego por meio do aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Para realizar esse processo, é essencial que o aplicativo, disponível tanto para Android quanto para iOS, esteja instalado no celular, e que um cadastro contenha informações como nome completo, CPF, número de telefone, e-mail, bem como outros dados pessoais.
Uma vez cumprido esse requisito, siga os passos abaixo para solicitar o seguro desemprego através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital:
- Inicialmente, abra o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Na tela inicial, faça o login inserindo o CPF e a senha previamente cadastrada;
- Escolha a opção “Entrar”;
- Em seguida, clique em “Benefícios”;
- Localize a alternativa “Seguro desemprego” e selecione “solicitar”;
- Nesse estágio, será necessário inserir o número de solicitação do seguro desemprego, um código de dez dígitos presente no formulário entregue pelo empregador;
- Por fim, aperte em “Localizar”.
Depois de seguir esses passos, basta o trabalhador seguir as instruções indicadas pelo aplicativo. Além disso, o pedido de seguro-desemprego pode ser efetuado também pelo portal Gov.br, assim como presencialmente.