Aprenda AGORA a PLANEJAR a aposentadoria e um fim de vida TRANQUILO
Veja dicas valiosas para a planejar sua aposentadoria. Entenda pré-requisitos, prazos, valores e tempo médio
A aposentadoria desempenha um papel crucial para numerosos trabalhadores, assegurando não apenas dignidade às famílias, mas também influenciando a economia ao manter a participação ativa no mercado consumidor.
No Brasil, existem variados formas de se aposentar, cada uma com suas próprias normas e condições para qualificação.
Cada categoria requer compreensão dos critérios como período de contribuição, idade e estado de saúde.
Ao longo do tempo, o governo reformulou esses tipos visando garantir a estabilidade das finanças públicas.
Continue lendo e entenda como funciona cada tipo de aposentadoria. Veja dicas para dar entrada, se aposentar e aproveitar esse momento com tranquilidade.
Aposentadoria: dicas de planejamento
De acordo com Roberta Capozzi Maciel, advogada especializada em direito do trabalho, em entrevista ao portal do Jornal JP, “Cabe destacar o significado da aposentadoria, que se trata essencialmente de um benefício previdenciário, onde o trabalhador contribui mensalmente e, após um certo período de contribuição combinado com uma idade mínima, solicita a concessão do benefício. A Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, regula os Planos de Benefícios da Previdência Social, junto com a Emenda Constitucional 103, de 2019.”
No Brasil, quatro tipos principais de aposentadoria são observados: por tempo de contribuição, por idade, especial e por invalidez.
- Na aposentadoria por tempo de contribuição, o trabalhador deve ter contribuído para a Previdência Social por no mínimo 35 anos, no caso de homens, ou 30 anos, no caso de mulheres. Nesta opção, não há requisito de idade mínima.
- A aposentadoria por idade é o modelo mais comum no Brasil. Para ser elegível, os homens precisam ter pelo menos 65 anos de idade, enquanto as mulheres devem ter no mínimo 62 anos. Além disso, é necessário ter contribuído para a Previdência Social por um período mínimo de 180 meses, conhecido como carência. Caso essa condição não seja satisfeita, o indivíduo não terá direito ao benefício.
- A aposentadoria especial se aplica a quem exerce atividades que apresentam riscos à saúde, como mineiros ou profissionais que manuseiam substâncias químicas, entre outros. Se alguém trabalhou em condições especiais por pelo menos 15, 20 ou 25 anos, dependendo da atividade, e esteve exposto a agentes prejudiciais à saúde, é necessário reunir a documentação relevante das respectivas empresas e dar início ao procedimento com o governo.
- A aposentadoria por invalidez é destinada a trabalhadores que sofrem de incapacidade permanente. Requer uma avaliação médica do INSS que comprove a incapacidade. O processo envolve a apresentação de documentação médica, incluindo laudos, exames e relatórios que evidenciem a incapacidade. Importante ressaltar que, apesar de baseada na incapacidade permanente, essa modalidade está sujeita a avaliações médicas periódicas para verificar se a condição persiste.
Aposentadoria: veja mudanças recentes
De acordo com Roberta, aconteceram mudanças significativas no processo, nos últimos anos. Isso inclui casos de indivíduos que contribuíram por um curto período e se aposentaram, bem como pessoas que antes contribuíam com quantias consideráveis, mas agora têm renda limitada.
O processo de solicitar a aposentadoria já foi mais simples. Atualmente, a Emenda Constitucional nº 103 de 2019, conhecida como Reforma da Previdência Social, levou o INSS a aplicar a legislação com maior rigor, estabelecendo mais critérios para a concessão do benefício.
Com uma ampla gama de opções de aposentadoria, incluindo modalidades especiais com períodos mais curtos em certas profissões e mudanças regulares na lei, é natural que as pessoas se sintam inseguras. O INSS oferece um site informativo, o meuinss.com.br, que explica de maneira clara os tipos de aposentadoria, calcula lacunas de contribuição e disponibiliza documentos como histórico de contribuições.
“Apesar de estarmos familiarizados com os termos relacionados à aposentadoria e seus critérios, assim como outros benefícios previdenciários, minha recomendação, como advogada, é procurar orientação de um profissional especializado em previdência para determinar a modalidade mais vantajosa conforme a situação individual do trabalhador”, conclui Roberta.