Como fazer CONSIGNADO PELO BPC agora?

Aprovado na última quarta-feira (13), consignado pode ser feito pelo beneficiário do BPC. Confira como vão funcionar as regras para consignado pelo BPC.

Uma excelente notícia para quem recebe o BPC aba de ser divulgada. O empéstimo consignado pelo BPC, agora disponível, é uma excelente notícia para aqueles que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e desejam melhorar sua renda.

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) anunciou esta importante atualização na última quarta-feira (13). A liberação do consignado pelo BPC foi possível após uma decisão unânime do Supremo Tribunal Federal (STF), que validou a legislação permitindo que beneficiários de programas sociais contratem esse tipo de crédito.

O parecer favorável foi apresentado na segunda-feira, dia 11. Continue lendo para entender, em detalhes, as regras do consignado pelo BPC.

BPC
Créditos: Reprodução/Envato

Regras para consignado com BPC: entenda

Os titulares do benefício BPC terão a oportunidade de comprometer até 35% de sua renda mensal, o que equivale a R$ 462, considerando o salário mínimo atual de R$ 1.320. Vale ressaltar que esse percentual é menor do que a margem consignável das aposentadorias e outros benefícios do INSS, que é de 45%. No caso do consignado pelo BPC, essa margem é dividida da seguinte forma:

  • 30% são exclusivos para empréstimos e financiamentos com desconto em folha;
  • 5% são destinados à amortização de despesas feitas por meio de cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício, ou para saques com cartão de crédito consignado ou cartão consignado de benefício.

Segundo o INSS, cerca de 5,5 milhões de pessoas receberam o Benefício de Prestação Continuada em agosto, e desse total, 1,7 milhão possui pelo menos um contrato ativo de empréstimo consignado. Esses contratos foram celebrados antes da suspensão, em março.

Taxas de juros: veja como vai funcionar

É importante destacar que, inicialmente, a taxa máxima de juros do consignado pelo BPC seguirá a mesma aplicada aos empréstimos para aposentados e pensionistas da Previdência Social. Em agosto, o Conselho Nacional da Previdência Social (CNPS) aprovou a redução da taxa máxima de juros para 1,91% nos empréstimos consignados convencionais para aposentados e pensionistas do INSS.

O que é BPC?

O BPC-LOAS, sigla para Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social, é um programa de assistência social, que proporciona um benefício mensal, no valor de um salário mínimo, a idosos com idade igual ou superior a 65 anos, ou pessoas com deficiência, que comprovem não possuir meios de prover a própria subsistência.

Para se qualificar, é necessário atender a determinados critérios, incluindo:

  1. Renda: A renda familiar per capita (por pessoa da família) deve ser inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo vigente. Isso significa que, se o salário mínimo atual é, por exemplo, R$ 1.320, a renda per capita da família da pessoa que busca o benefício deve ser inferior a R$ 330 por mês.
  2. Não possuir outro benefício: O beneficiário do BPC não pode receber outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, como aposentadoria, pensão, auxílio-doença, entre outros.
  3. Nacionalidade/Residência: É necessário ser brasileiro ou estrangeiro com residência permanente no Brasil.
  4. Cadastro único: É preciso estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
  5. Avaliação Social: O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) realiza uma avaliação social para verificar se o solicitante atende aos critérios de elegibilidade.

Caso preencha esses requisitos, a pessoa pode solicitar o BPC-LOAS junto ao INSS. Se aprovado, o beneficiário receberá um pagamento mensal no valor de um salário mínimo para ajudar a suprir suas necessidades básicas, como alimentação e cuidados de saúde.

É importante notar que o BPC é um programa de caráter assistencial, e não contributivo, ou seja, não exige que a pessoa tenha contribuído para a Previdência Social para ter direito a ele. Além disso, o benefício não gera direito a décimo terceiro salário e não é hereditário, ou seja, não pode ser transferido a herdeiros.

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