Mudança IMPORTANTE no Saque Aniversário do FGTS!
Uma nova lei referente ao FGTS foi implementada. Com essa mudança, o acesso aos saques na Caixa Econômica Federal foi ampliado.
Lançado em 2019, o saque-aniversário viabiliza a retirada de uma quantia do saldo do FGTS do trabalhador no mês de seu aniversário. No entanto, após quatro anos desde a sua implementação, o Governo Federal planeja encaminhar em breve ao Congresso Nacional um projeto de lei (PL) que propõe modificações nas regras dessa modalidade, oferecendo aos trabalhadores uma nova opção. Conheça em detalhes como essas regras vão afetar o resgate de valores do FGTS.
Entenda melhor
Enquanto o novo Projeto de Lei para o saque-aniversário está em processo, é importante lembrar que, atualmente, os trabalhadores que optam por esse método não podem sacar o valor total de sua conta em caso de demissão. Eles têm direito apenas à quantia correspondente à multa rescisória.
Além disso, aqueles que escolhem o saque-aniversário e desejam retornar ao saque-rescisão só podem realizar essa troca depois de 25 meses.
O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, expressou preocupações sobre o benefício, acreditando que o saque-aniversário enfraquece o fundo de investimento e a segurança do trabalhador. Ele afirmou: “Não podemos iludir os trabalhadores incentivando-os a sacar no aniversário. É crucial preservar o objetivo do fundo, que é possibilitar saques em casos de desemprego”.
Portanto, Marinho deixou claro que não apoia o saque-aniversário e sugeriu que talvez ele não tenha continuidade. Qual é a nova regulamentação proposta pelo Ministério, que foi encaminhada à Casa Civil e será subsequente enviada ao Congresso Nacional?
A nova regra do saque-aniversário
A nova regulamentação do saque-aniversário propõe uma importante alteração nas políticas do FGTS, permitindo que os trabalhadores demitidos sem justa causa tenham acesso ao valor total de seu FGTS, além da multa rescisória.
Um aspecto crucial é que essa medida terá efeito retroativo a partir de abril de 2020. Isso implica que os indivíduos que optaram pelo saque-aniversário no passado e foram demitidos nesse período, mas não puderam retirar o valor total do FGTS de acordo com as regras anteriores, terão a oportunidade de receber os valores remanescentes do FGTS. Anteriormente, eles só tinham acesso ao montante correspondente à multa paga pelo empregador.
O ministro Marinho afirmou que as alterações visam atender às demandas dos trabalhadores que foram dispensados e desejam sacar o saldo restante do FGTS, mas não podem fazê-lo de acordo com as regras atuais.
Sobre o saque-aniversário
O saque-aniversário é uma modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) que permite ao trabalhador sacar parte do saldo da conta do FGTS, anualmente, no mês de seu aniversário.
O saque-aniversário foi instituído pela Lei nº 13.932/2019 e é uma opção disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada, inclusive domésticos.
Para aderir ao saque-aniversário, o trabalhador deve acessar o site da Caixa Econômica Federal ou o aplicativo FGTS e informar o seu CPF.
O valor do saque-aniversário é calculado de acordo com a tabela do FGTS, que é atualizada anualmente. O trabalhador pode sacar até 50% do saldo da conta, mais uma parcela adicional de 10%, caso tenha 3 anos ou mais de trabalho com carteira assinada.
O trabalhador que aderir ao saque-aniversário perde o direito ao saque integral do FGTS em caso de demissão sem justa causa.