Atenção mulheres: ESTAS DOENÇAS dão direito à aposentadoria do INSS?

Que for diagnosticado pode ser colocada em licença por incapacidade temporária ou ser aposentada por invalidez. Tudo depende das circunstâncias específicas de cada caso.

Embora o câncer de mama figure como a forma mais comum da doença entre as mulheres no Brasil, com uma previsão de 74 mil novos casos anuais até 2025, conforme o Instituto Nacional de Câncer (Inca), ainda existe uma lacuna na divulgação dos benefícios disponíveis para aqueles que são diagnosticados com essa condição, especialmente no que diz respeito aos apoios providos pela seguridade social.

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Imagem: Reprodução

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Dentro do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), onde se registra um total de 38,4 milhões de beneficiários, um contingente de 22 milhões corresponde a mulheres, incluindo aquelas que lutam contra neoplasias malignas de mama.

Quando uma mulher é diagnosticada com câncer de mama ou de colo de útero e precisa se afastar do trabalho para realizar o tratamento, ela tem a opção de solicitar apoio ao órgão. Contudo, esse auxílio por incapacidade temporária é concedido apenas se a paciente não perdeu sua qualidade de segurada devido a falta de contribuição ao INSS, por exemplo.

Além disso, é necessário comprovar, através de uma avaliação médica, a incapacidade de realizar o trabalho ou as atividades rotineiras por mais de 15 dias consecutivos. O INSS afirma que os segurados com neoplasias malignas estão isentos de cumprir a carência de 12 contribuições para ter direito ao auxílio, uma condição aplicável a outras 16 categorias de doenças.

No caso de um estágio avançado da doença ou de incapacidade permanente, a segurada pode se qualificar para a aposentadoria por invalidez. Esse benefício tem como objetivo proporcionar uma fonte contínua de renda para pacientes que não podem mais trabalhar devido à doença.

O prazo para solicitar pensão por morte é de 90 dias a partir da data do falecimento da segurada ou, em situações em que o dependente é um filho menor de 16 anos, de até 180 dias. A duração do pagamento do auxílio varia de acordo com a idade da pessoa falecida, sendo de seis anos para beneficiários com idade entre 22 e 27 anos, e de 10 anos para aqueles entre 28 e 30 anos, por exemplo.

Como ter acesso aos benefícios?

É crucial aderir às diretrizes estabelecidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que requerem a apresentação de laudos ou relatórios médicos que confirmem o diagnóstico e a incapacidade. Felizmente, esse procedimento pode ser realizado de maneira conveniente, sem necessidade de sair de casa. Os segurados podem entrar em contato por meio do número 135 (ligação gratuita), acessar o aplicativo ou o site Meu INSS, ou visitar a página do INSS na internet.

Alessandro Stefanutto, presidente do INSS, enfatiza os esforços do instituto em assegurar o conforto e a conveniência dos cidadãos brasileiros, permitindo que tenham seus direitos reconhecidos sem a necessidade de sair de casa ou aguardar longos períodos para receber os benefícios devidos.

Ele destaca o Atestmed como um exemplo desse compromisso, uma nova abordagem para analisar os pedidos de auxílio por incapacidade, eliminando a necessidade de uma perícia presencial, o que agiliza o processo e evita a visita a uma agência física.

Ao fazer referência à adesão do INSS à Campanha Outubro Rosa, Stefanutto ressalta a interligação entre Previdência Social e Saúde, conforme estipulado no artigo 194 da Constituição Federal de 1988, que abrange ações destinadas a garantir os direitos relacionados à saúde, previdência e assistência social.

Ele enfatiza o compromisso do INSS em abraçar campanhas como essa, fornecendo informações e orientações relevantes à população, validando assim os movimentos e anseios da sociedade.

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