O FIM DO FGTS está nas mãos da Justiça: saiba detalhes
A justiça anunciou a data do julgamento. Isso pode ter um impacto significativo no futuro do FGTS.
Foi marcada uma data para um julgamento de grande importância no Supremo Tribunal Federal (STF) que terá um papel crucial no destino do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Desde abril deste ano, os ministros têm estado envolvidos na análise deste caso, que tem o potencial de alterar permanentemente o funcionamento do Fundo.
Julgamento que pode definir tudo
O presidente do STF, Ministro Roberto Barroso, agendou o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que versa sobre a taxa de correção atualmente aplicada às contas do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). Essa ação, proposta em 2014 pelo partido Solidariedade, busca que os ministros avaliem a constitucionalidade do cálculo em vigor.
No presente sistema, o rendimento dos valores consolidados em cada conta do FGTS se baseia na Taxa Referencial (TR) acrescida de 3% ao ano. No entanto, a TR permaneceu em zero entre 2017 e novembro de 2021, resultando na justificativa de que o modelo atual praticamente não gera ganhos para as contas.
O argumento do Solidariedade, em 2014, foi que a TR não acompanha a inflação, prejudicando assim os trabalhadores, pois os depósitos nas contas do FGTS ficam defasados em relação ao aumento dos preços. Por esse motivo, foi feito o pedido para que a TR deixe de ser utilizada na correção.
A proposta é que o saldo do FGTS seja corrigido anualmente com um índice diferente, que pelo menos acompanhe a inflação. Até o momento, dois votos favoráveis à alteração do cálculo de correção do fundo foram emitidos, de Barroso e do Ministro André Mendonça, com o objetivo de evitar que o rendimento seja inferior ao da poupança.
O que pode mudar?
Se os ministros aprovarem a modificação no cálculo de correção das contas do FGTS, a Taxa Referencial (TR) não seria abandonada, mas o acréscimo seria elevado de 3% para 6%, que é o índice atualmente utilizado para o crescimento da poupança.
Além disso, os ministros terão que deliberar se a mudança no cálculo servirá apenas como referência para correção a partir do momento do julgamento, ou se todas as perdas inflacionárias acumuladas até o momento deverão ser restituídas nas contas.
Se os trabalhadores conseguirem o direito de receber os valores que não foram corrigidos de acordo com a taxa atual, cada um poderia ter a possibilidade de receber aproximadamente R$ 10 mil, dependendo do saldo na conta e do tempo de serviço.
Sobre o FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um fundo de natureza social que tem como objetivo assegurar os direitos dos trabalhadores em caso de desemprego involuntário, aposentadoria, doença, acidente de trabalho, entre outros.
O FGTS é formado pelas contribuições mensais do empregador, que correspondem a 8% do salário do trabalhador. Essas contribuições são depositadas em uma conta vinculada ao trabalhador no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
O trabalhador tem direito ao saque do FGTS em algumas situações, como:
- Demissão sem justa causa;
- Rescisão do contrato por culpa do empregador;
- Falecimento do empregador individual;
- Aposentadoria;
- Aquisição de casa própria;
- Problemas de saúde;
- Licença-maternidade;
- Licença-paternidade;
- Falecimento do trabalhador;
- Contas inativas.
O valor do saque do FGTS é calculado com base no saldo da conta do trabalhador, acrescido de juros e correção monetária.
O FGTS é um importante instrumento de proteção social para os trabalhadores brasileiros. Ele garante um suporte financeiro em momentos de dificuldade, como desemprego ou doença.