Governo sanciona LEI que vai distribuir BOLSAS DE PESQUISA: quais serão os BENEFICIADOS?
A lei abrange aqueles que ocupam cargos públicos permanentes. Bem como aqueles que desempenham funções ou ocupam empregos públicos.
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, deu sua aprovação à Lei nº 14.695/2023, que autoriza os institutos federais de ensino a oferecer bolsas de estudo para estudantes, professores, funcionários públicos em cargos permanentes, ocupantes de funções públicas, bem como pesquisadores externos ou colaboradores de empresas que estejam de fato engajados em pesquisas, desenvolvimento, inovação e intercâmbio.
Mais detalhes da nova lei
O presidente Lula sancionou a Lei que amplia o acesso a bolsas de estudo para instituições federais de ensino. A lei permite que estudantes, professores, funcionários públicos, pesquisadores externos e colaboradores de empresas possam receber bolsas para participar de atividades de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio.
A ação foi oficializada na edição do Diário Oficial da União desta quarta-feira, 11 de outubro, e promove modificações na Lei nº 11.892/08, que deu origem aos institutos federais de educação, ciência e tecnologia.
Este documento estabelece igualdade ao assegurar que os funcionários técnicos-administrativos das instituições federais de ensino tenham acesso às bolsas de pesquisa, da mesma forma que já acontece com estudantes, professores e pesquisadores externos ou de empresas. O Ministério da Educação será responsável por definir as regras para essa medida.
Mais detalhes
A recém-promulgada legislação incluiu uma medida vetada pelo presidente. O veto está relacionado a um trecho que havia sido adicionado pelos senadores durante a votação no Senado em julho deste ano. A proposta foi apresentada no relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE) e visava conceder bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio aos técnicos administrativos que trabalham em instituições federais de ensino.
No comunicado de veto, a Presidência informa que, após consultar a Advocacia-Geral da União (AGU), optou por não aprovar um trecho do projeto, argumentando que a questão é inconstitucional, uma vez que se relaciona ao regime jurídico dos servidores públicos civis da União, como interpretado pelo Supremo Tribunal Federal.
A mensagem explica que, apesar da boa intenção do legislador, a proposta incorre em uma inconstitucionalidade formal, já que o conteúdo do dispositivo, originado de uma iniciativa parlamentar, entraria em conflito direto com um aspecto específico da Constituição, que confere ao Presidente da República a competência exclusiva para legislar sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União. Portanto, devido a essa inconstitucionalidade mencionada, é recomendado vetar o dispositivo em questão.
O Projeto de Lei 5.649/2019 modifica a Lei 11.892, de 2008, que estabeleceu a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, juntamente com os institutos federais de educação, ciência e tecnologia. Esse projeto visa permitir que os institutos federais concedam bolsas de pesquisa, desenvolvimento, inovação e intercâmbio não apenas a alunos, professores e pesquisadores externos ou de empresas, mas também a ocupantes de cargos públicos efetivos e detentores de funções ou empregos públicos diretamente envolvidos nessas atividades. A regulamentação para a concessão das bolsas ficará a cargo do Ministério da Educação, com a ressalva de que apenas servidores públicos efetivos poderão ser beneficiados.
O veto será submetido à análise do Congresso Nacional em uma sessão e poderá ser revertido se a maioria dos parlamentares votar a favor de sua anulação, ou seja, 257 votos na Câmara dos Deputados e 41 votos no Senado.