DÚVIDA: Eu posso GUARDAR MINHA VAGA de estacionamento na rua?
É possível privatizar uma rua? Até que ponto se estende o direito de reservar uma vaga de estacionamento?
Se você é motorista, é provável que já tenha se deparado com a seguinte situação: uma vaga de estacionamento em uma rua pública que aparentemente está disponível, mas que está obstruída por objetos como cones, cavaletes, cadeiras e até mesmo caixas de bebidas. Normalmente, essa “reserva” de vaga ocorre em frente a estabelecimentos comerciais e é realizada pelos proprietários desses estabelecimentos. Em alguns casos, o impedimento ao estacionamento de outros veículos não se limita à colocação de obstáculos junto à guia da calçada.
Risco de multas
Adicionalmente, ocorre a colocação de placas de forma completamente irregular e sem autorização das autoridades de trânsito. Essas placas exibem o sinal de proibição de estacionar, muitas vezes acompanhado da indicação “carga e descarga”.
Comportar-se como se fosse o proprietário da via pública e tentar transformá-la em um espaço privado para benefício próprio é uma prática ilegal.
Segundo Vieira, essa ação constitui uma infração de trânsito considerada gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada até 5 vezes, “a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança”. Portanto, a penalidade máxima pode atingir R$ 1.467,35.
O especialista ressalta que, neste caso, a infração de trânsito pode ser cometida mesmo sem a utilização de um veículo, como estipulado na Resolução Contran 926/2022.
Nessas infrações, a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço. Como não há um veículo envolvido, a cobrança é realizada por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo.
O que fazer em relação à “reserva” ilegal
O cidadão que se sentir prejudicado tem o direito de solicitar a remoção dos bloqueios que impedem o uso da vaga de estacionamento. Além disso, ele pode acionar as autoridades de trânsito para que tomem as medidas adequadas, incluindo a aplicação de penalidades.
É importante ressaltar que a ocupação irregular da via pública para armazenar mercadorias, materiais e equipamentos também é considerada uma infração de trânsito. Nesse contexto, essa infração está prevista no Artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro, acarretando uma multa de natureza grave no valor de R$ 195,23, além da possibilidade de remoção dos materiais ou mercadorias em questão.
E quando a reserva é permitida?
A prática de reservar vagas constitui uma forma de privatização do espaço público, esclarece Marco Fabrício Vieira.
Ele chama a atenção para o fato de que a Resolução Contran 965/2022 proíbe de maneira explícita a alocação de partes da via pública para o estacionamento privativo de qualquer veículo, exceto nos casos previstos na própria legislação. Essa alocação deve ser feita por meio de sinalização específica, autorizada e instalada pelas autoridades de trânsito. Os casos permitidos incluem:
- Estacionamento para veículos de aluguel (táxi)
- Estacionamento para veículos de PCD (pessoas com deficiência)
- Estacionamento para veículos de pessoas idosas
- Estacionamento para a operação de carga e descarga
- Estacionamento de ambulâncias
- Estacionamento rotativo
- Estacionamento de curta duração, com limite de até 30 minutos
- Estacionamento de viaturas policiais
- Estacionamento de veículos elétricos, exclusivamente durante o período de recarga.