DÚVIDA: Eu posso GUARDAR MINHA VAGA de estacionamento na rua?

É possível privatizar uma rua? Até que ponto se estende o direito de reservar uma vaga de estacionamento?

Se você é motorista, é provável que já tenha se deparado com a seguinte situação: uma vaga de estacionamento em uma rua pública que aparentemente está disponível, mas que está obstruída por objetos como cones, cavaletes, cadeiras e até mesmo caixas de bebidas. Normalmente, essa “reserva” de vaga ocorre em frente a estabelecimentos comerciais e é realizada pelos proprietários desses estabelecimentos. Em alguns casos, o impedimento ao estacionamento de outros veículos não se limita à colocação de obstáculos junto à guia da calçada.

DUVIDA Eu posso GUARDAR MINHA VAGA de estacionamento na rua
Imagem: Reprodução

Risco de multas

Adicionalmente, ocorre a colocação de placas de forma completamente irregular e sem autorização das autoridades de trânsito. Essas placas exibem o sinal de proibição de estacionar, muitas vezes acompanhado da indicação “carga e descarga”.

Comportar-se como se fosse o proprietário da via pública e tentar transformá-la em um espaço privado para benefício próprio é uma prática ilegal.

Segundo Vieira, essa ação constitui uma infração de trânsito considerada gravíssima, sujeita a uma multa de R$ 293,47, podendo ser multiplicada até 5 vezes, “a critério da autoridade de trânsito, conforme risco à segurança”. Portanto, a penalidade máxima pode atingir R$ 1.467,35.

O especialista ressalta que, neste caso, a infração de trânsito pode ser cometida mesmo sem a utilização de um veículo, como estipulado na Resolução Contran 926/2022.

Nessas infrações, a Pessoa Física ou a Pessoa Jurídica infratora é identificada no auto de infração por meio de informações como nome, CPF, CNPJ e endereço. Como não há um veículo envolvido, a cobrança é realizada por outros meios legais, como protesto e inscrição na dívida ativa, por exemplo.

O que fazer em relação à “reserva” ilegal

O cidadão que se sentir prejudicado tem o direito de solicitar a remoção dos bloqueios que impedem o uso da vaga de estacionamento. Além disso, ele pode acionar as autoridades de trânsito para que tomem as medidas adequadas, incluindo a aplicação de penalidades.

É importante ressaltar que a ocupação irregular da via pública para armazenar mercadorias, materiais e equipamentos também é considerada uma infração de trânsito. Nesse contexto, essa infração está prevista no Artigo 245 do Código de Trânsito Brasileiro, acarretando uma multa de natureza grave no valor de R$ 195,23, além da possibilidade de remoção dos materiais ou mercadorias em questão.

E quando a reserva é permitida?

A prática de reservar vagas constitui uma forma de privatização do espaço público, esclarece Marco Fabrício Vieira.

Ele chama a atenção para o fato de que a Resolução Contran 965/2022 proíbe de maneira explícita a alocação de partes da via pública para o estacionamento privativo de qualquer veículo, exceto nos casos previstos na própria legislação. Essa alocação deve ser feita por meio de sinalização específica, autorizada e instalada pelas autoridades de trânsito. Os casos permitidos incluem:

  1. Estacionamento para veículos de aluguel (táxi)
  2. Estacionamento para veículos de PCD (pessoas com deficiência)
  3. Estacionamento para veículos de pessoas idosas
  4. Estacionamento para a operação de carga e descarga
  5. Estacionamento de ambulâncias
  6. Estacionamento rotativo
  7. Estacionamento de curta duração, com limite de até 30 minutos
  8. Estacionamento de viaturas policiais
  9. Estacionamento de veículos elétricos, exclusivamente durante o período de recarga.
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